TJSC - 5135402-11.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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01/08/2025 09:06
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5135402-11.2024.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5135402-11.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO SAFRA S A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposta por CÍNTIA FABIANA MOREIRA ASÇUNÇÃO da sentença da lavra do Juiz de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário, Dr. LUIZ EDUARDO RIBEIRO FREYESLEBEN, que indeferiu a inicial, e julgou extinta sem resolução do mérito a "Ação de Revisão de Contrato" ajuizada em face de BANCO SAFRA S A.
Nesta instância, foi informado nos autos que o procurador da parte Apelante estava com cadastro na OAB suspenso, razão pela qual a Recorrente foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual (evento 15, OFIC1), sob pena de não conhecimento do recurso.
A correspondência remetida ao endereço constante nos autos foi devidamente entregue (evento 16), contudo, a Recorrente quedou-se inerte. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De início, impende salientar que o recurso comporta julgamento monocrático, na forma do art. 932, incisos VIII do Código de Processo Civil c/c art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Assim, verifico que o presente Recurso de Apelação não preenche os requisitos de admissibilidade.
Isso porque, o artigo 76 do CPC é claro ao dispor: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
No caso, foi expedido ofício para intimar pessoalmente a parte Apelante para regularizar a representação processual, no endereço declinado na inicial, entretanto, apesar de devidamente entregue, a Recorrente quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da Apelante em regularizar sua representação processual, é o caso de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Diante desse cenário, o recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, c/c o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 e art. 132, XIV, do Regimento Interno, não conheço do Recurso de Apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. -
08/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
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08/07/2025 12:56
Terminativa - Não conhecido o recurso
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27/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0302
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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13/05/2025 17:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:38
Retirada de pauta
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5135402-11.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: CINTIA FABIANA MOREIRA ASCUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A) APELADO: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
25/04/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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22/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:55
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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22/04/2025 12:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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16/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA FABIANA MOREIRA ASCUNCAO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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