TJSC - 5005656-33.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 10:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/08/2025 17:48
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 823354, Subguia 175022 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/07/2025 15:05
Link para pagamento - Guia: 823354, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=175022&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>175022</a>
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31/07/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - OLDEMAR OLSEN JUNIOR - Guia 823354 - R$ 685,36
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005656-33.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OLDEMAR OLSEN JUNIORADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888)ADVOGADO(A): HERLON TEIXEIRA (OAB SC015247)ADVOGADO(A): KAROLINE ARANTES (OAB SC063377)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287)ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIMAGRAVADO: CANTIDIO ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) DESPACHO/DECISÃO OLDEMAR OLSEN JUNIOR interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 29, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 21, RELVOTO1. Quanto à controvérsia, a parte alega violação aos arts. 560 e 561 do Código Civil, no que tange à inexigibilidade do título judicial, tendo em vista que o recorrido nunca nunca exerceu a posse do imóvel em questão.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação.
Destaca-se que o preparo recursal foi devidamente recolhido (evento 29, DOCUMENTACAO2, evento 29, COMP3 e evento 44, PET1).
Preenchidos os demais requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 29.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 14:55
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 18:24
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005656-33.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OLDEMAR OLSEN JUNIORADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888)ADVOGADO(A): HERLON TEIXEIRA (OAB SC015247)ADVOGADO(A): KAROLINE ARANTES (OAB SC063377)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287)ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08, comprovando-o nos autos mediante a juntada da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, no caso de pagamento via GRU, ou mediante a juntada do comprovante emitido pelo STJ, no caso de pagamento via PagTesouro, em observância à Resolução STJ/GP N. 7 de 28 de janeiro de 2025, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
20/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/06/2025 18:01
Despacho
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18/06/2025 17:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005656-33.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50350834020248240023/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: CANTIDIO ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/05/2025 21:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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24/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 772073, Subguia 160721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 927,99
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19/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 18:17
Link para pagamento - Guia: 772073, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160721&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160721</a>
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19/05/2025 18:17
Juntada - Guia Gerada - OLDEMAR OLSEN JUNIOR - Guia 772073 - R$ 927,99
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0604 -> DRI
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22/04/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:01</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5005656-33.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE AGRAVANTE: OLDEMAR OLSEN JUNIOR ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A): HERLON TEIXEIRA (OAB SC015247) ADVOGADO(A): KAROLINE ARANTES (OAB SC063377) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287) ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM AGRAVADO: CANTIDIO ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
28/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:01</b><br>Sequencial: 65
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26/03/2025 12:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV6 -> GCIV0604
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 10:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0604 -> CAMCIV6
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27/02/2025 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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05/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (04/02/2025). Guia: 9687807 Situação: Baixado.
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04/02/2025 20:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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04/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9687807 Situação: Em aberto.
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04/02/2025 18:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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