TJSC - 5000350-69.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:13
Baixa Definitiva
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02/05/2025 14:10
Transitado em Julgado
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02/05/2025 14:10
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50002190920258240033/SC
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02/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 15:01
Concedida a Segurança - por unanimidade
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14/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/04/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/04/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: Mandado de Segurança Criminal Nº 5000350-69.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 256) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO IMPETRANTE: DECIO NERY DE LIMA ADVOGADO(A): ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ITAJAÍ MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: JULIO CESAR DOUETTS GOUVEIA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/04/2025 19:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 256
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21/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 15:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002190920258240033/SC referente ao evento 21
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000219-09.2025.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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12/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
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05/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9895695, Subguia 5128394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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28/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA TR PARA: Mandado de Segurança Criminal
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28/02/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 9895695, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5128394&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5128394</a>
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28/02/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - DECIO NERY DE LIMA - Guia 9895695 - R$ 303,30
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28/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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