TJSC - 5025394-07.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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31/07/2025 10:47
Custas Satisfeitas - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOSE LUIZ SANTAREM, Guia 822983, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=174920&modulo
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31/07/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOSE LUIZ SANTAREM - Guia 822983 - R$ 732,03
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31/07/2025 10:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 10:47:19)
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31/07/2025 10:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 822981, Subguia 174918
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31/07/2025 10:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 31/07/2025 10:47:21)
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31/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ SANTAREM. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/07/2025 11:28
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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28/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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28/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 28/07/2025 11:15:04)
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5025394-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO JOSE LUIZ SANTAREM interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida no bojo da ação cujo número consta em epígrafe.
O art. 932, III, do CPC, versa que incumbe ao relator: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
O Regimento Interno desta Corte, por sua vez, prevê no art. 132 que "são atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] XIV - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida [...]". A parte recorrente não estava regularmente representada, visto que consta informações, segundo o sistema e-proc, que seu único procurador está suspenso do exercício regular da advocacia.
Assim, determinou-se (evento 23, DESPADEC1) a intimação pessoal do recorrente para que sanasse o vício processual, sob as penas legais cabíveis.
Intimada válida e pessoalmente (evento 26, AR1), no endereço cadastrado nos autos, deixou de sanar o defeito de representação, o que enseja, fatalmente, no não conhecimento do recurso interposto, consoante disposto no art. 76, §2º, I, do CPC.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO.
OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO.
DECURSO DE MAIS DE 9 (NOVE) MESES SEM MANIFESTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE VERIFICADO.
PRAZO OUTORGADO PARA REGULARIZAR.
DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA A CONTENTO.
ART. 76, § 2º, I, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém procuração nos autos" (TJSC, Apelação Cível n. 0500520-97.2010.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. em 12-6-2018). (TJSC, Agravo Interno n. 4002449-24.2017.8.24.0000, de Joinville, rel.
André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-06-2019, grifou-se).AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065966-44.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2023).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO, ANTE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CASO EM QUE, MESMO APÓS TER SIDO OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, A CASA BANCÁRIA MANTEVE-SE INERTE.
PROCURAÇÃO FIRMADA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO, QUE PASSOU A RECEBER AS INTIMAÇÕES EXCLUSIVAMENTE EM SEU NOME.
NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.
EXEGESE DO ARTIGO 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
MANUTENÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0004870-75.2010.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2022).
Desta feita, uma vez que o vício na representação processual não foi sanado, o não conhecimento do recurso interposto é a medida impositiva.
Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso porque não regularizada a representação processual da parte recorrente, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC.
Diante do não conhecimento do recurso, deixo de analisar o mérito recursal, mantendo hígida a cognição da origem.
Por corolário, prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Custas legais.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
02/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
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02/07/2025 15:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 28
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02/07/2025 15:27
Terminativa - Não conhecido o recurso
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
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12/06/2025 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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15/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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14/05/2025 18:31
Retirada de pauta
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02/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
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02/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b>
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02/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5025394-07.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF AGRAVANTE: JOSE LUIZ SANTAREM ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 120
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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03/04/2025 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
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02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:48
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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02/04/2025 14:38
Remetidos os Autos - GCOM0203 -> DCDP
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02/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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02/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ SANTAREM. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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