TJSC - 5008942-19.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011350-75.2019.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 77, 90
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50113507520198240005/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566)AGRAVANTE: MARY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566)AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMEIRA'S PARKADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 76 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
11/09/2025 10:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número: 50113507520198240005/SC
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 247) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566) AGRAVANTE: MARY MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566) AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMEIRA'S PARK ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 247
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18/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> CRD3VP
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 13:21
Remetidos os Autos - CRD3VP -> SCAMRECD
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30/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 08:41
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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30/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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07/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566)AGRAVANTE: MARY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566)AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMEIRA'S PARKADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA e MARY MARQUES DE OLIVEIRA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 42, DESPADEC1).
No entanto, a parte recorrente não regularizou o preparo de forma adequada, porque o recolhimento foi procedido em guia diversa da exigida, isto é, em GRJ, revertido para os cofres deste Tribunal (evento 50, CUSTAS1 e evento 51, OUT2), e não por meio da GRU em favor do Tribunal Superior, conforme determinado, circunstância que torna deserto o recurso especial. É importante ressaltar que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a correta formalização do recurso é responsabilidade das partes, sendo o preparo completo e pontual um requisito para a admissibilidade.
Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.[...]2. No presente caso, mesmo após a intimação da parte recorrente para que sanasse o vício apontado no prazo de 5 (cinco) dias, não houve a comprovação da regularidade no recolhimento do preparo no prazo fixado, o que impõe a incidência da Súmula 187 do STJ.
Deserção do recurso especial reconhecida. Precedentes.[...]4.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.601.977/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024) (Grifei).
Anota-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ressalte-se, por fim, que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 33, RECESPEC1.
Intimem-se. -
05/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
03/07/2025 12:27
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2025 18:25
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
01/07/2025 16:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 803544, Subguia 169097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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01/07/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 803544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=169097&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>169097</a>
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01/07/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - Guia 803544 - R$ 242,63
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566)AGRAVANTE: MARY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08, comprovando-o nos autos mediante a juntada da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, no caso de pagamento via GRU, ou mediante a juntada do comprovante emitido pelo STJ, no caso de pagamento via PagTesouro, em observância à Resolução STJ/GP N. 7 de 28 de janeiro de 2025, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
20/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/06/2025 12:26
Despacho
-
17/06/2025 14:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50113507520198240005/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMEIRA'S PARKADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 29/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 15:17
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 780091, Subguia 162965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
29/05/2025 18:42
Link para pagamento - Guia: 780091, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162965&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162965</a>
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29/05/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - Guia 780091 - R$ 685,36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 10:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008942-19.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566) AGRAVANTE: MARY MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SC025566) AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMEIRA'S PARK ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
28/03/2025 19:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 121
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25/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV3 -> GCIV0304
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3
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17/02/2025 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
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12/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (11/02/2025). Guia: 9744321 Situação: Baixado.
-
11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9744321 Situação: Em aberto.
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11/02/2025 18:03
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
-
11/02/2025 18:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 308 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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