TJSC - 5000011-16.2021.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 133
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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13/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-16.2021.8.24.0049/SC EXEQUENTE: DENKEN INDUSTRIA DE ESTOFADOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. -
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-16.2021.8.24.0049/SC EXEQUENTE: DENKEN INDUSTRIA DE ESTOFADOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo. -
11/06/2025 18:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI MOVEIS)
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11/06/2025 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI)
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11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/06/2025 16:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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13/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:14
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-16.2021.8.24.0049/SC EXECUTADO: GIOVANA TONIOLLI ZUCHI DESPACHO/DECISÃO Do Sisbajud A parte exequente requereu a utilização do sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa ao sistema revelou-se frutífera e considerando o lapso temporal superior a um ano (evento 77, DOC1).
Nos termos do artigo 835, inciso I, do novo Código de Processo Civil, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do SisbaJud, conforme autoriza o artigo 854, caput, do referido Estatuto Processual.
Ante o exposto, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", caso solicitado nos autos.
Na hipótese de o valor bloqueado ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), evidenciando que será absorvido pelas despesas do processo, não se procederá a indisponibilidade e transferência do valor para a conta de depósito judicial, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ, que estabelece: Art. 10º.
Os valores bloqueados serão transferidos imediatamente para subconta judicial. § 1º.
Os bloqueios com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), e os classificados como "Não Resposta", serão cancelados.
Efetivado o bloqueio deverá ser feito o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de vinte e quatro horas (art. 854, § 1º, CPC/2015). Em seguida, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/2015).
Na hipótese de não ser apresentada nenhuma manifestação da parte executada a que alude o item anterior, desde já ficam convertidos valores bloqueados (indisponíveis) em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, com a transferência para conta vinculada a este Juízo, nos termos do §5º do artigo 854 do CPC.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os valores penhorados, sob pena de presunção de serem suficientes para a quitação do débito e extinção da execução pelo pagamento.
Na sequência, certifique-se a interposição de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525, CPC/2015) ou de embargos à execução (art. 915, CPC/2015), a depender do caso, e, em seguida, venham os autos conclusos para análise da possibilidade de extinção do feito pelo pagamento.
Frustrada todas a tentativa de penhora, abra-se vista à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entende ser de direito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
Intime-se a parte credora da presente decisão, bem como, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (a) planilha atualizada do débito e (b) o CPF do executado, caso não haja essa informação nos autos, a fim de possibilitar a inserção no SISBAJUD do valor atualizado do débito.
Em seguida, deverá o Cartório tomar as providências necessárias para o cumprimento das determinações acima especificadas, na respectiva ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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10/09/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
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10/09/2024 16:42
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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02/09/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.029,38
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29/08/2024 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Rego Pantoja em 29/08/2024 18:46:31
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29/08/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 21/06/2024
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07/05/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA TONIOLLI ZUCHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA TONIOLLI ZUCHI MOVEIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2024 07:47
Juntada - Extrato Subconta - 2204907240<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006086798. Valor transferido: R$ 660,35
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11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006086763. Valor transferido: R$ 136,00
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11/03/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006086780. Valor transferido: R$ 129,45
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11/03/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006086770. Valor transferido: R$ 70,94
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08/03/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
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07/03/2024 14:07
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
07/03/2024 01:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
07/03/2024 01:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI MOVEIS)
-
07/03/2024 01:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI)
-
07/03/2024 01:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2024 01:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/02/2024 12:48
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/01/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/01/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:02
Juntada de Alvará pago
-
13/07/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 444,43
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11/07/2023 18:41
Expedição de Alvará
-
20/06/2023 12:29
Juntado(a)
-
19/06/2023 18:08
Expedição de ofício
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2023 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
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10/03/2023 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
-
10/03/2023 19:03
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
23/02/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/02/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/02/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/02/2023 14:09
Juntada de Petição
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/01/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
13/01/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
31/12/2022 10:11
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/12/2022 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
20/12/2022 17:04
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029182598. Valor transferido: R$ 349,55
-
20/12/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029182946. Valor transferido: R$ 11,76
-
20/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029182709. Valor transferido: R$ 28,50
-
20/12/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029183080. Valor transferido: R$ 35,00
-
17/12/2022 03:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
17/12/2022 03:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI MOVEIS)
-
17/12/2022 03:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANA TONIOLLI ZUCHI)
-
16/12/2022 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/12/2022 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/11/2022 15:35
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
07/11/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:13
Despacho
-
17/02/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:01
Juntada de Petição
-
04/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2021 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA TONIOLLI ZUCHI MOVEIS. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/07/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA TONIOLLI ZUCHI. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/07/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENKEN INDUSTRIA DE ESTOFADOS E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/07/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2021 14:09
Expedição de ofício - 2 cartas
-
08/03/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:31
Determinada a intimação
-
18/02/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2021 15:07
Distribuído por dependência - Número: 03000318720198240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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