TJSC - 5000160-06.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:48
Baixa Definitiva
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30/05/2025 20:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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30/05/2025 20:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADORY CESAR DA SILVA
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30/05/2025 20:19
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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30/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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30/05/2025 18:40
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000160-06.2025.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: ADORY CESAR DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Adory Cesar da Silva e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 52.417 e 227.214; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. " -
05/05/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 20:34
Intimado em Secretaria
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05/05/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 18/02/2025
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17/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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17/02/2025 06:47
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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27/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9549973, Subguia 4927099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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15/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:30
Determinada a intimação
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14/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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13/01/2025 11:20
Link para pagamento - Guia: 9549973, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4927099&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4927099</a>
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13/01/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9549973 - R$ 319,82
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13/01/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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