TJSC - 5139777-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139777-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHARLES DE MOURA LEMANSKI EDITAL Nº 310075804267 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CHARLES DE MOURA LEMANSKI, CPF: *12.***.*22-68, RUA 216, 287, CASA - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua São Cristovão, 324, apto 13 - Coqueiros - 88080320, Florianópolis/SC (Residencial), AVENIDA GOVERNADOR CELSO RAMOS, 2800 - Perequê - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), RUA 228, 216, ap 202 - Centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial), RUA 212, 302, ap. 704 - Centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua 137, 139, Apt 501 - Centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua 137, 51, Apto. 501, - Centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial) e o, 0 - Centro - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 376.747,81.
Data do Cálculo: 05/12/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:42
Expedição de Edital
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06/05/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052709
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28/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 19:02
Determinada a intimação
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06/12/2024 04:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/07/2024
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05/12/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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