TJSC - 8000512-70.2025.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SEEU - Protocolo N. 54541550720250624155727
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24/06/2025 15:10
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 8000512-70.2025.8.24.0018/SC RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECOAGRAVANTE: LUIS FILIPE HUNDERTMARCK PEREIRAADVOGADO(A): MARIA CECILIA RANZAN PATEL (OAB SC071186)ADVOGADO(A): ANNA JULIA ALCHIERI (OAB SC071690) EMENTA AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL. remição pelo estudo. decisão que indeferiu A remição pela homologação do enCCEJA. recurso do apenado. postulada a CONCESSÃO DE REMIÇÃO REFERENTE AO enCCEJA - nível médio. não acolhimento. apenado já beneficiado anteriormente pela homologação do ENEM - nível médio.
Ambas as atividades no mesmo nível de ensino. mesmo fato gerador. impossibilidade. precedentes. decisão mantida.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Desembargador SÉRGIO RIZELO, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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27/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 12:17
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 09:00</b>
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13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Execução Penal Nº 8000512-70.2025.8.24.0018/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO AGRAVANTE: LUIS FILIPE HUNDERTMARCK PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA CECILIA RANZAN PATEL (OAB SC071186) ADVOGADO(A): ANNA JULIA ALCHIERI (OAB SC071690) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de maio de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
12/05/2025 12:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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12/05/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 5
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08/05/2025 15:30
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/05/2025 18:23
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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05/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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02/05/2025 19:04
Remessa Interna para Revisão - GCRI0201 -> DCDP
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02/05/2025 19:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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