TJSC - 5013167-04.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50131670420248240005/TJSC
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11/08/2025 19:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50131670420248240005/TJSC
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31/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BCU03CV -> TJSC
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21/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013167-04.2024.8.24.0005/SC RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.010 §1º do CPC. -
04/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Justiça gratuita: Deferida
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03/07/2025 23:57
Juntada de Petição
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03/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013167-04.2024.8.24.0005/SC AUTOR: GUIOMAR DA SILVA MENDONCAADVOGADO(A): ORNELLA CRISTINE AMAYA (OAB SC044955) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.010 §1º do CPC. -
09/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10500417, Subguia 5478596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10500417, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5478596&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5478596</a>
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27/05/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10500417 - R$ 685,36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/05/2025 23:49
Juntada de Petição
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09/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013167-04.2024.8.24.0005/SC RÉU: 44.153.538 LETICIA DE SANTANA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por GUIOMAR DA SILVA MENDONCA contra 44.153.538 LETICIA DE SANTANA DA SILVA e BANCO AGIBANK S.A e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência: a) DECLARAR a inexistência de dívida em razão do empréstimo consignado n. 1514975156 (evento 24, OUT3) e n. 1514975158 (evento 24, OUT4), devendo o banco promover o cancelamento dos contratos em seus sistemas; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos decorrentes dos contratos acima mencionados no benefício previdenciário da parte autora e AUTORIZAR a parte ré a reativar eventual contrato quitado pelo novo empréstimo - objeto destes autos, em caso de permanecer valor residual, como reflexo do retorno das partes ao statuo quo ante. c) CONDENAR o banco a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados de seu benefício previdenciário e decorrentes dos contratos acima mencionados, , acrescido de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), desde o dia de cada um dos descontos, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, §1º), observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406; d) CONDENAR o banco a pagar ao autor indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), a partir deste arbitramento (Sumula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406. e) DETERMINAR a devolução, pela parte autora, dos valores creditados em sua conta bancária referente ao contrato n. n. 1514975156 (evento 24, OUT3) e n. 1514975158 (evento 24, OUT4), acrescido de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), a contar da data de cada disponibilização na conta da parte autora, observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406; f) DETERMINAR a compensação do valor a ser devolvido pela parte autora, com as verbas que tem direito a receber. -
07/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 18:57
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:03
Decisão interlocutória
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06/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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30/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 08:31
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/08/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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02/08/2024 18:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/08/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 44.153.538 LETICIA DE SANTANA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIOMAR DA SILVA MENDONCA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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02/08/2024 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 17:50
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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25/07/2024 19:24
Conclusos para decisão
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25/07/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:42
Despacho
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15/07/2024 13:14
Alterado o assunto processual
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12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIOMAR DA SILVA MENDONCA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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