TJSC - 5010311-22.2024.8.24.0020
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010311-22.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE: REGINA GUESSI FERREIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944)REQUERENTE: ANDREA PERA THOMEADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944)REQUERENTE: JULIANA PERA THOMEADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944)REQUERENTE: SAMIR RODRIGUES HIMENO THOMEADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944)REQUERENTE: SOFIA PLECH THOMEADVOGADO(A): BÁRBARA LUÍSA SANTOS DE SANTANA (OAB SE003466) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO os pedidos de justiça gratuita formulados nos Eventos 70 e 73.
Nos processos de sucessão causa mortis, a análise da gratuidade deve recair sobre o patrimônio do espólio, e não sobre a situação financeira dos herdeiros.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “tratando-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo” (TJSC, AI n. 5066090-27.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 09/06/2022).
A Defensoria Pública, inclusive, adota como critério objetivo o limite de 250 salários-mínimos de valor do espólio (Resolução CSDPESC nº 15/2014, art. 2º, §§ 5º e 6º).
No caso em análise, constata-se que o patrimônio deixado pelo autor da herança é incompatível com a alegada insuficiência de recursos, inexistindo demonstração de singeleza do acervo hereditário. É sabido que o inventário resulta em acréscimo patrimonial aos herdeiros, o qual supera, com folga, o valor das custas processuais.
Por isso, não se pode afirmar que o pagamento das despesas comprometerá o sustento das partes, já que os valores da herança podem ser utilizados para custeá-las sem afetar o patrimônio que já possuíam antes da abertura da sucessão.
Embora seja possível relativizar esse critério em situações excepcionais devidamente comprovadas, as partes não apresentaram elementos capazes de justificar a concessão do benefício.
Não obstante, considerando que as despesas processuais aproveitam a todos os sucessores, é possível que os valores do espólio sejam utilizados para a antecipação. Verifico que há montante depositado em conta bancária vinculada ao espólio, o qual pode ser destinado ao pagamento das despesas iniciais.
Autorizo sua utilização para esse fim.
Expeça-se alvará para que a parte inventariante levante das aplicações bancárias do espólio o valor suficiente ao recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 54, 53 e 55
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17/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
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09/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64
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05/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64
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04/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
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04/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:07
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010311-22.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE: REGINA GUESSI FERREIRA (Inventariante) REQUERENTE: ANDREA PERA THOME REQUERENTE: JULIANA PERA THOME REQUERENTE: SAMIR RODRIGUES HIMENO THOME REQUERENTE: SOFIA PLECH THOME REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO COLLE THOME (Espólio) EDITAL Nº 310076282128 JUIZ DO PROCESSO: Jonathan de Vila Cirimbelli- Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Objetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por CLAUDIO ROBERTO COLLE THOME, para o qual foi nomeado(a) Inventariante REGINA GUESSI FERREIRA.
Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
15/05/2025 13:39
Expedição de ofício
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15/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:37
Expedição de Edital - citação
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 33, 34 e 36
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36 e 37
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOFIA PLECH THOME. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 12:17
Juntada de Petição - CLAUDIO ROBERTO COLLE THOME (SE003466 - BÁRBARA LUÍSA SANTOS DE SANTANA)
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMIR RODRIGUES HIMENO THOME. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA PERA THOME. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA PERA THOME. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:24
Juntada de Petição
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14/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 12:43
Expedição de Termo de Compromisso
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13/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:41
Decisão interlocutória
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26/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA GUESSI FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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