TJSC - 0300540-13.2017.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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01/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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18/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 302
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 302
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14/08/2025 20:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50500546520258240000/TJSC
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14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5001152-26.2023.8.24.0235 (PJSC)
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14/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:52
Despacho
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12/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 296
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11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 296
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09/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50500546520258240000/TJSC
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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17/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:19
2o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 15/07/2025 14:30. Refer. Evento 201
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17/07/2025 14:18
1o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 08/07/2025 14:30. Refer. Evento 200
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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16/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300540-13.2017.8.24.0235/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA COELHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571)INTERESSADO: LUIS CARLOS COSTAADVOGADO(A): JEAN CARLOS SIMIANCOADVOGADO(A): ERNANI MACEDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 278 - 15/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
15/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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15/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001152-26.2023.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 70
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14/07/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50500546520258240000/TJSC
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14/07/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50500546520258240000/TJSC
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300540-13.2017.8.24.0235/SC EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA COELHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de evento retro, requerendo o que de direito. -
30/06/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50500546520258240000/TJSC
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30/06/2025 14:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10766789, Subguia 5624854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/06/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 10766789, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5624854&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5624854</a>
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30/06/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - LUIS CARLOS COSTA - Guia 10766789 - R$ 685,36
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30/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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27/06/2025 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 260
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24/06/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK (por substituição em 24/06/2025 12:32:44)
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24/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10705518, Subguia 5592222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 221,20
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23/06/2025 17:26
Expedição de Mandado - Prioridade - HVDCEMAN
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 246
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23/06/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 10705518, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5592222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5592222</a>
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23/06/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 10705518 - R$ 221,20
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23/06/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 223 - Juntada - Guia Gerada - 20/05/2025 17:14:40)
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23/06/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 221 - Juntada - Guia Gerada - 20/05/2025 17:13:53)
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20/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 247
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20/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
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20/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
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18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 247
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18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
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18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
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17/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 247
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17/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:11
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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06/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 237
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 237
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04/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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03/06/2025 16:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 210
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03/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10448164, Subguia 5449091
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03/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 224 - Link para pagamento - 20/05/2025 17:14:41)
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03/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10448153, Subguia 5449085
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03/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 222 - Link para pagamento - 20/05/2025 17:13:54)
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03/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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26/05/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 215
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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16/05/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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15/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - Prioridade - HVDCEMAN
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15/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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15/05/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300540-13.2017.8.24.0235/SC EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA COELHO EXECUTADO: ROGERIO MINELLI CIPRIANO EDITAL Nº 310076229858 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROGERIO MINELLI CIPRIANO, CPF *39.***.*95-97 e eventuais interessados.
Ficam INTIMADAS as partes acerca dos leilões/praças designados, consoante edital lançado pela Leiloeiro nomeado, o qual segue abaixo reproduzido.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MATHEUS DELLA GIUSTINA PERIN, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE HERVAL D’OESTE/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 08/07/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 15/07/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, em especial o executado Rogério Minelli Cipriano (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência Processo n. 0300540-13.2017.8.24.0235 Exequente: Fernando da Silva Coelho.
Executado: Rogério Minelli Cipriano.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 09, da quadra J, situado a Rua das Cerejeiras, Loteamento Residencial Ilda Cassaniga, em Erval Velho/SC, com área de 360,00m², e as seguintes confrontações: Frente, medindo 14,40m lineares, com a Rua das Cerejeiras; Fundos, medindo 14,40m lineares, com terras da empresa JFB Madeiras e Agropecuária Ltda.; Lado direito, medindo 25,00m lineares, com o lote n. 10; o imóvel dista 26,20m da esquina formada pela Rua das Cerejeiras com a Rua das Jaboticabeiras, matriculado sob o n. 1.227 no Ofício de Registro de Imóveis de Herval D’Oeste.
Obs.: sobre o referido terreno está construída uma casa em alvenaria de aproximadamente 90,00m². Ônus: alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal – conforme ofício expedido pela Caixa Econômica Federal no evento 39 dos autos, o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado.
Avaliado R$ 250.000,00, em 14/12/21, corrigido R$ 297.100,00 (duzentos e noventa e sete mil e cem reais), em 30/04/25. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/05/2025 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:58
Expedição de Edital
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:01
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 15/07/2025 14:30
-
13/05/2025 17:01
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 08/07/2025 14:30
-
12/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
25/04/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:13
Despacho
-
18/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Petição
-
10/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
10/09/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
09/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:06
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
13/10/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
05/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
15/09/2023 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
14/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição
-
21/07/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
17/07/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
07/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001152-26.2023.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
-
23/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
16/06/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
09/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
31/05/2023 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50011522620238240235
-
22/05/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
22/05/2023 07:10
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
11/05/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
05/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524081, Subguia 2883181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5524081, Subguia 2883181
-
04/05/2023 12:51
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 5524081 - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:40
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 5523968 - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:40
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 5523968 - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:40
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 5523958 - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:39
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 5523958 - R$ 130,97
-
04/05/2023 12:39
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4940035 - R$ 58,66
-
04/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
24/04/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
06/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
29/03/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
-
13/02/2023 02:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4940035, Subguia 2595553
-
10/02/2023 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2023 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4940049, Subguia 2595558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
30/01/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/01/2023 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4940049, Subguia 2595558
-
30/01/2023 15:11
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4940049 - R$ 32,88
-
30/01/2023 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4940035, Subguia 2595553
-
30/01/2023 15:10
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4940035 - R$ 58,39
-
30/01/2023 15:07
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939974 - R$ 91,27
-
30/01/2023 15:06
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939974 - R$ 91,27
-
30/01/2023 15:06
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939950 - R$ 91,27
-
30/01/2023 15:05
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939950 - R$ 91,27
-
30/01/2023 15:05
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939824 - R$ 189,91
-
30/01/2023 15:00
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939824 - R$ 189,91
-
30/01/2023 15:00
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939764 - R$ 157,03
-
30/01/2023 14:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4939764, Subguia 2595439
-
30/01/2023 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4939764, Subguia 2595439
-
30/01/2023 14:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4939764, Subguia 2595425
-
30/01/2023 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4939764, Subguia 2595425
-
30/01/2023 14:56
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939764 - R$ 157,03
-
30/01/2023 14:56
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939667 - R$ 124,15
-
30/01/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939667 - R$ 124,15
-
30/01/2023 14:50
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939647 - R$ 91,27
-
30/01/2023 14:49
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4939647 - R$ 91,27
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/12/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:47
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/11/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/11/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
30/09/2022 09:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2022 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4313150, Subguia 2285739 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/09/2022 13:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4313150, Subguia 2285739
-
26/09/2022 13:06
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 4313150 - R$ 32,88
-
19/09/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/08/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/07/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/05/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/05/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 18:51
Despacho
-
29/03/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:36
Juntada de Petição
-
26/01/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
25/01/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2909191, Subguia 1596447 - Boleto pago (1/1) - R$ 55,80
-
24/01/2022 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2909191, Subguia 1596447
-
24/01/2022 14:38
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 2909191 - R$ 55,80
-
16/12/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/12/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/12/2021 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 14/12/2021
-
08/12/2021 20:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
-
07/12/2021 16:18
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
06/12/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 16:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/11/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2654186, Subguia 1471330 - Boleto pago (1/1) - R$ 51,23
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22/11/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2021 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2654186, Subguia 1471330
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16/11/2021 16:11
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DA SILVA COELHO - Guia 2654186 - R$ 51,23
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12/11/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/11/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 22:30
Despacho
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27/08/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 19:10
Decisão interlocutória
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08/06/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 13:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2021 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2020 04:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/07/2020 21:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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15/06/2020 16:00
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WHVO.20.10003994-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/06/2020 15:36
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02/06/2020 10:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0208/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3314
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29/05/2020 20:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0208/2020 Teor do ato: Dessa forma, a parte exequente deverá ser intimada para, em 10 (dez) dias, dizer se pretende a realização das penhoras nos moldes acima informados. 2. Em caso negativo, a parte e
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30/03/2020 19:18
Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, a parte exequente deverá ser intimada para, em 10 (dez) dias, dizer se pretende a realização das penhoras nos moldes acima informados. 2. Em caso negativo, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, indicar outro
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03/03/2020 17:15
Conclusos para decisão interlocutória
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03/03/2020 11:45
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WHVO.20.10001544-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 03/03/2020 11:45
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12/02/2020 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
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07/02/2020 20:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, conforme decisão de fls. 224/229. Advogados(s): André Luiz Schmitz (OAB 32571/PR)
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07/02/2020 12:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, conforme decisão de fls. 224/229.
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07/02/2020 12:33
Juntada de consulta Renajud
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07/02/2020 12:33
Juntada de consulta Renajud
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25/11/2019 19:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/11/2019 13:28
Protocolado ordem do Bancejud
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27/09/2019 14:35
Concedida a utilização do Bacenjud
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05/08/2019 12:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10006394-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2019 12:02
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07/03/2018 16:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/03/2018 16:36
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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29/11/2017 13:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.17.10005892-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2017 13:22
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26/09/2017 14:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/09/2017 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/09/2017 14:23
documento digitalizado
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13/09/2017 14:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/09/2017 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/09/2017 14:10
documento digitalizado
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09/08/2017 15:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2017/001811-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2017 Local: Herval d¿Oeste / Claudemir Luz da Rosa
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09/08/2017 15:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2017/001810-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2017 Local: Herval d¿Oeste / Claudemir Luz da Rosa
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01/08/2017 16:26
Juntada
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01/08/2017 16:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/05/2017 através da guia nº 235.6002459-34 no valor de 718,30
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05/06/2017 15:49
Juntada de documento
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05/06/2017 15:27
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data compareceu à central de atendimento deste Cartório, Rita Cristina Morais Hugen Coelho, a fim de apresentar a via física dos títulos de fls. 15-44, razão porque em cumprimento ao despacho d
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02/06/2017 17:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0116/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2596 Página:
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31/05/2017 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0116/2017 Teor do ato: Em decorrência, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para apresentar em Cartório a via original do título de crédito que é
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30/05/2017 14:38
Determinado a emenda da inicial - Em decorrência, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para apresentar em Cartório a via original do título de crédito que é objeto da ação, a fim de possibilitar a sua
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26/05/2017 13:56
Conclusos para despacho
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26/05/2017 10:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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