TJSC - 5000261-05.2025.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000261-05.2025.8.24.0083/SC ACUSADO: BRUNO BARROS LOPESADVOGADO(A): MARINA PONTES DE LIZ (OAB SC071977)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR SA DA SILVA (OAB SC071725) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a participação da advogada Marina Pontes de Liz por videoconferência. Informo que a equipe do gabinete responsável pela organização da audiência providenciará o encaminhamento do link de acesso próximo à data da solenidade. Cumpra-se -
02/09/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000261-05.2025.8.24.0083/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DAVID CORREA DA SILVA ACUSADO: JULIANO DE BARROS LOPES ACUSADO: ALINE RIBEIRO ALVES ACUSADO: BRUNO BARROS LOPES EDITAL Nº 310081969472 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DAVID CORREA DA SILVA CPF:*25.***.*32-05, Endereço: Rua Botuvera, 460 - apartamento 223, bloco B - Itoupavazinha - 88550000 Blumenau - SC; Rua Belarmino Rodrigues de Abreu, 00 - cohab (ultimas casas) - Nossa Senhora Aparecida - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Botuverá, App 223 - Bloco B - Itoupavazinha - 9066360 Blumenau - SC; Rua Maximilia Rodrigues de abreu, 175 - casa alvenaria sem pintura - Nossa Senhora Aparecida - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Botuvera, 460 - apartamento 223, bloco B - Itoupavazinha - 88550000 Blumenau - SC; Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados ALINE RIBEIRO ALVES, BRUNO BARROS LOPES e DAVID CORREA DA SILVA incorreram no preceito primário da norma penal incriminadora descrita no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Ato 1); e o denunciado JULIANO DE BARROS LOPES incorreu nos preceitos primários das normas penais incriminadoras descritas no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Ato 1), no artigo 331 do Código Penal (Ato 2) e no artigo 147, caput, do Código Penal (Ato 3), em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal), razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados e interrogatório, até final julgamento e condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:58
Expedição de Edital
-
27/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:21
Despacho
-
21/08/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA AUDIÊNCIAS - VARA ÚNICA - 09/12/2025 14:00
-
23/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:37
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - Carta Precatória Criminal Número: 50203810320258240008/SC
-
12/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020381-03.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
30/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Criminal Número: 50203810320258240008
-
24/06/2025 14:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000261-05.2025.8.24.0083/SC ACUSADO: JULIANO DE BARROS LOPESADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA DA SILVA (OAB SC062209) DESPACHO/DECISÃO 1) Em substituição ao causídico anterior, foi nomeado(a) nesta data, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta à nomeação, por meio do sistema da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC, o Dr. RODRIGO PEREIRA DA SILVA, como advogado dativo do acusado JULIANO BARROS LOPES. 2) Expeça-se carta precatória à Comarca de Blumenau/SC para oferta e fiscalização da suspensão condicional do processo ofertada ao denunciado DAVID CORREA DA SILVA. 3) Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o decurso do prazo para manifestação da ré ALINE RIBEIRO ALVES e eventual necessidade de cisão do feito.
Cumpra-se. -
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:01
Despacho
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071452
-
13/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/05/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
26/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:28
Juntado(a)
-
26/05/2025 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 14:10
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local SALA AUDIÊNCIAS - JUIZADO ESPECIAL - 26/05/2025 14:00. Refer. Evento 25
-
23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000261-05.2025.8.24.0083/SC ACUSADO: JULIANO DE BARROS LOPESADVOGADO(A): LUAN DE VARGAS PEREIRA (OAB SC071452)ACUSADO: BRUNO BARROS LOPESADVOGADO(A): MARINA PONTES DE LIZ (OAB PR110195)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR SA DA SILVA (OAB SC071725) DESPACHO/DECISÃO Em substituição aos causídicos anteriores, foi nomeado(a) nesta data, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta à nomeação, por meio do sistema da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC, o Dr.
LUAN DE VARGAS PEREIRA, como advogado dativo 20.***.***/0831-23 para exercer a defesa dos interesses do acusado, JULIANO DE BARROS LOPES, e a Dra.
MARINA PONTES DE LIZ como advogada dativa para exercer a defesa dos interesses do acusado BRUNO BARROS LOPES. Em caso de aceite, intime-os para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: CINTHYA CHUPEL CAMARGO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 18:04
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
-
21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:57
Nomeado defensor dativo
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035221
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000261-05.2025.8.24.0083/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DAVID CORREA DA SILVA ACUSADO: JULIANO DE BARROS LOPES ACUSADO: ALINE RIBEIRO ALVES ACUSADO: BRUNO BARROS LOPES EDITAL Nº 310076228729 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALINE RIBEIRO ALVES , CPF: *95.***.*86-08 Endereço: Rua dos Cinamomos, 00 - Habitação - 88511310 Lages - SC; Rua Belarmino Rodrigues de Abreu, 201 - Nossa Senhora Aparecida - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Belarmino Rodrigues de Abreu, 201 - Nossa Senhora Aparecida - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Jorge Lacerda, 00 - Centro - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Rio de Janeiro, 152 - São João - 88535000 Correia Pinto - SC; Rua Ilozina Schumac do Amaral, s/n - próximo ao Moraes Lanche - Planalto Serrano - 00000000 Correia Pinto - SC; Rua Ptolomeu Assis Brasil, 00 - Próximo ao campo de futebol - Despraiado - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua Trinta e Um de Março, s/n - casa de madeira sem pintura - Centro - 88550000 Ponte Alta - SC; Rua 31 de março, 294 - Centro - 88550000 Ponte Alta - SC; Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados ALINE RIBEIRO ALVES, BRUNO BARROS LOPES e DAVID CORREA DA SILVA incorreram no preceito primário da norma penal incriminadora descrita no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Ato 1); e o denunciado JULIANO DE BARROS LOPES incorreu nos preceitos primários das normas penais incriminadoras descritas no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Ato 1), no artigo 331 do Código Penal (Ato 2) e no artigo 147, caput, do Código Penal (Ato 3), em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal), razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados e interrogatório, até final julgamento e condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Edital
-
14/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:44
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 38
-
13/05/2025 18:44
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/03/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - 26/03/2025 15:11:39)
-
26/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/03/2025 18:50
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local SALA AUDIÊNCIAS - JUIZADO ESPECIAL - 26/05/2025 14:00
-
26/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/03/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 09/03/2025
-
09/03/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 09/03/2025
-
05/03/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MORGANA LEITE BORCHERS
-
05/03/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MORGANA LEITE BORCHERS
-
05/03/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: PEDRO JONAS DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 18:02
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
-
05/03/2025 18:02
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
-
05/03/2025 18:02
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
-
21/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:06
Recebida a denúncia
-
20/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:58
Juntado(a)
-
20/02/2025 13:58
Juntado(a)
-
20/02/2025 13:57
Juntado(a)
-
20/02/2025 13:57
Juntado(a)
-
19/02/2025 23:10
Distribuído por dependência - Número: 50018478220228240083/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002425-49.2013.8.24.0018
Municipio de Chapeco-Sc
Facig-Fundacao Artistico Cultural Italo ...
Advogado: Alberto Frederico Granzotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2013 06:59
Processo nº 5001160-90.2025.8.24.0054
Madeireira Getuliense LTDA
Marcia Klemann Bruch
Advogado: Ralf Jose Schmitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30
Processo nº 5001160-90.2025.8.24.0054
Madeireira Getuliense LTDA
Franciele Sidony Bruch
Advogado: Ralf Jose Schmitz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 12:43
Processo nº 5001539-07.2024.8.24.0041
Sandra Mara Aparecida Padilha
Banco Pan S.A.
Advogado: Maique Barbosa de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 09:42
Processo nº 5001539-07.2024.8.24.0041
Sandra Mara Aparecida Padilha
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2024 14:53