TJSC - 5007364-03.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50041280920258240082
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13/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:08
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007364-03.2024.8.24.0082/SC RÉU: DIEGO AMORIM DA SILVA SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEONARDO LUAN SIMÕES SISTE para CONDENAR, solidariamente, os réus DIEGO AMORIM DA SILVA ao pagamento de R$ 1.570,00 (um mil quinhentos e setenta reais), a título de indenização pelos danos materiais suportados pelo autor. Sobre o valor da condenação, deverão incidir correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a contar da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) até 30.08.2024, e, após, pelo IPCA; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398, do CC e súmula 54, do STJ) até 30.08.2024, e, após, pelo índice da taxa legal, correspondendo esta à Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA previsto no art. 389 do Código Civil (art. 406, § 1º, do CC).
FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que a competência para análise é da Turma Recursal no caso de eventual interposição de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. - 
                                            
15/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/05/2025 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2025 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 09:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
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17/04/2025 09:56
Intimado em audiência
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17/04/2025 09:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/04/2025 09:30. Refer. Evento 25
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16/04/2025 17:17
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/04/2025 09:30
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16/04/2025 17:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 23 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - 15/04/2025 09:45:38
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15/04/2025 09:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/04/2025 09:30. Refer. Evento 16
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12/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 11:29
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:28
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/04/2025 09:30
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 10:40
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
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03/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/12/2024 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 12:05
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:53
Juntado(a)
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03/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO LUAN SIMÕES SISTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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