TJSC - 5000415-35.2024.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000415-35.2024.8.24.0058/SC AUTOR: JONAS SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
20/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.850,09
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20/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 46.316,88
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20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.925,05
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18/08/2025 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 01/08/2025 14:05:41
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18/08/2025 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 01/08/2025 14:05:45
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18/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.917,05
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18/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 66.113,65
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05/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28965 - JONAS SOUZA DE ALMEIDA - R$ 64.553,52
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01/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28967 - CRUZ - MELO ADVOGADOS - R$ 9.683,03
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18/07/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000415-35.2024.8.24.0058/SC AUTOR: JONAS SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência bancária e conta corrente com dígito e código da operação conforme o caso) para fins de expedição RPV - Requisição de Pequeno Valor e alvará. -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000415-35.2024.8.24.0058/SC AUTOR: JONAS SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
06/06/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000415-35.2024.8.24.0058/SCAUTOR: JONAS SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162)DESPACHO/DECISÃODiante da concordância manifestada pelo credor a respeito dos cálculos de evento 78.4, solicite-se o pagamento do débito excutido com a expedição, a depender do caso, de Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor ? RPV, sendo que esta última deverá ser cumprida no prazo de 2 meses contados do recebimento, devendo a parte executada ser intimada para tanto.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios contratuais, autorizo o destacamento da verba, o que faço com fulcro no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Efetuado o pagamento, expeça-se o competente alvará de liberação de valores em favor da parte credora, observando-se os dados necessários à transferência, que devem ser informados nos autos em 15 dias, se acaso ainda não foram.
Sendo informada conta bancária do Procurador da parte credora, ressalto que deverá ser apresentada procuração que lhe conferiu os poderes especiais para receber e dar quitação, conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil.
Caso necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 00:23
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:12
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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24/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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24/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
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24/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,70
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20/09/2024 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 20/09/2024 19:04:34
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13/09/2024 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/09/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/09/2024 11:58
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
24/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/08/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS SOUZA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/08/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2024 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 06/08/2024
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06/08/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
-
06/08/2024 15:00
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
06/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:32
Determinada a citação
-
27/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/02/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/02/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 08:10
Determinada a intimação
-
14/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2024 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS SOUZA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/01/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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