TJSC - 5038513-90.2024.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038513-90.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: MARIA DA GRACA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650)ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006)ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189)ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
SERVIDORA INATIVA DO TCE/SC.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDOS APÓS A DATA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ADI n. 9117164-62.2015.8.24.0000 (06.11.2018).
PRETENSÃO VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DOS DESCONTOS REALIZADOS, A ESTE TÍTULO, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA DEMANDANTE.
ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ (AgInt no RMS n. 66.168/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, j. em 18.3.2024).
ENTENDIMENTO FIRMADO NO SENTIDO DE RECONHECER QUE A MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS O JULGAMENTO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC, DA ADI n. 9117164-62.2015.8.24.0000, CONFIGURA ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO E, NOS TERMOS DO TEMA N. 531, DO STJ, PRESUMIDA A BOA-FÉ DA SERVIDORA, NÃO É DEVIDA A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
ILEGALIDADE DOS DESCONTOS PROMOVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
CONDENAÇÃO DO RÉU À DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA DEMANDANTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, declarando não ser devida a restituição ao Erário dos valores do auxílio-alimentação recebidos pela autora no período de 06.11.2018 a 31.03.2019, e condenando o réu a devolver os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da demandante, a este título, a partir de outubro/2019, com incidência de correção monetária, pelo IPCA-e, a contar da data de cada desconto até a data da citação, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, da SELIC, nos termos da EC n. 113/2021.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5038513-90.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 27) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MARIA DA GRACA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650) ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): ANELISE DOS SANTOS SOARES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
06/06/2025 08:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 27
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25/04/2025 16:43
Retirado de pauta
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22/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/05/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/05/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5038513-90.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 610) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MARIA DA GRACA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ROEDER DA SILVA (OAB SC032650) ADVOGADO(A): Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A): Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): ANELISE DOS SANTOS SOARES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
16/04/2025 20:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/04/2025 13:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 610
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20/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (14/02/2025). Guia: 9685294 Situação: Baixado.
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17/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9685294, Subguia 5009792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.016,29
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 37. Guia: 9685294 Situação: Em aberto.
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14/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 9685294, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5009792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5009792</a>
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04/02/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - MARIA DA GRACA DE SOUSA - Guia 9685294 - R$ 1.016,29
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31/01/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 12:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Transitado em Julgado - 24/01/2025 15:14:49)
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24/01/2025 01:10
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:54
Despacho
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11/11/2024 15:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 13:32
Determinada a citação
-
23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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