TJSC - 5002237-92.2024.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002237-92.2024.8.24.0047/SC EXEQUENTE: PAS CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MAIARA MALINOSKI WEBBER (OAB PR096239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente PAS CALCADOS E CONFECCOES LTDA e como executada THAINA DE MIRANDA RIBEIRO.
Considerando os requerimentos formulados pela executada (evento 35, PET1), determino ao Cartório do Juizado Especial Cível: 1.
Transfira-se a estes autos o valor de R$ 947,87 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), provenientes da conta do Banco do Brasil, de titularidade da executada. 1.1.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Informar (caso não tenha informado na inicial) os seguintes dados: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de alvará em seu favor; b) Após a expedição do alvará/transferência, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do débito; 2.
Considerando que o valor de R$ 947,87 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) é a totalidade do débito informado pela parte exequente no ev. 30 (evento 30, PET1 e evento 30, CALC2) e, portanto, há de se reconhecer que houve duplicidade de bloqueios, determino a imediata liberação da conta da parte executada do Banco Bradesco e cancelamento da repetição programada. 2.1 Devolva-se/desbloqueie-se os valores da Banco Bradesco, finda a repetição programada, à parte executada. 3.
Após, voltem conclusos para extinção. -
03/09/2025 15:34
Remetidos os Autos - PPVUN -> FNSCONV
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05/08/2025 22:09
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:15
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002237-92.2024.8.24.0047/SC (originário: processo nº 50005810320248240047/SC)RELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda FalcãoEXEQUENTE: PAS CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MAIARA MALINOSKI WEBBER (OAB PR096239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 27/05/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
27/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002237-92.2024.8.24.0047/SC EXEQUENTE: PAS CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MAIARA MALINOSKI WEBBER (OAB PR096239) DESPACHO/DECISÃO Defiro a busca de informações de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário via PREVJUD. Juntem-se as informações aos autos, intimando-se na sequência a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. -
23/05/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 00:02
Despacho
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07/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: TOMAS JUNIOR MONTEIRO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 12:03
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
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09/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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07/10/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 22:14
Distribuído por dependência - Número: 50005810320248240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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