TJSC - 5015424-56.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:28
Intimado em audiência
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18/08/2025 17:28
Intimado em audiência
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18/08/2025 17:28
Despacho
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18/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 15/08/2025 16:20. Refer. Evento 16
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:33
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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19/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015424-56.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MOACIR LEITE DE ARRUDAADVOGADO(A): LUCAS CARDOSO NOVAES GUERINO (OAB SP349492) DESPACHO/DECISÃO 1.
Polo passivo Proceda-se à retificação do polo passivo, excluindo-se a empresa Nu Pagamentos e incluindo-se a NU FINANCEIRA S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 30.***.***/0001-43, conforme petição do evento 14. 2.
Liminar O autor alega que a ré manteve ativo no SCR registro de prejuízo mesmo após a quitação, que afirma ter ocorrido em 2022.
Da análise da imagem apresentada com a inicial para indicar o pagamento (p. 2), percebe-se que se trata de um crédito e não, um pagamento.
O extrato apresentado no evento 1 (APRES DOC11), destacado pelo autor, demonstra, em tese, o pagamento de uma fatura de cartão, em 09/02/2022, no valor de R$ 743,59.
Os registros de dívida vencida pela Nu Financeira iniciam em setembro/2022.
Antes disso, só havia registro sob a rubrica “em dia” (Evento 1, APRES DOC7, p. 20).
Em fevereiro/2022 (época da transação indicada pelo autor como pagamento do débito - Evento 1, APRES DOC11), e antes disso, sequer havia registros da Nu Financeira, mas apenas da Nu Pagamentos (Evento 1, APRES DOC7, p. 21).
Não há elementos indicando, por ora, o pagamento do débito mantido com registro de dívida vencida nos meses de março, abril e maio, pela Nu Financeira.
Não bastasse isso, não há registro atual de dívida vencida ou prejuízo.
Diante deste contesto, não verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado.
Assim, INDEFIRO a liminar. 3.
Audiência de conciliação e citação da ré Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2025, às 16h20, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTVjYWY0NzgtZTE5OC00NWE2LTg4OTMtZmFhM2Q4ZDA4ODgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se a parte ré.
Advirto-a de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
06/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 17:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 15/08/2025 16:20
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06/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015424-56.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Despacho
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19/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR LEITE DE ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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