TJSC - 5118447-36.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
11/08/2025 13:31
Juntada de Petição
-
24/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
22/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5118447-36.2023.8.24.0930/SC AUTOR: CARLOS EDUARDO DE LATORRE SANTOS CORREIAADVOGADO(A): BEATRIZ PASIN (OAB SC038117) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, especifique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais, correlacionando-as com o contrato objeto da ação e indicando o evento e a cláusula em que se encontram.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
19/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 06:42
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 18:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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11/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:59
Despacho
-
10/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 17:01
Juntada de Petição - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/10/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 10:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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14/10/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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14/10/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO DE LATORRE SANTOS CORREIA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 16:26
Decisão interlocutória
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição
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14/12/2023 19:08
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO DE LATORRE SANTOS CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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