TJSC - 5010502-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.515,53
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29/08/2025 23:18
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 28/08/2025 16:15:30
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28/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 14:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 14:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FABIO JUNIOR LUCKEMEYER
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22/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:15
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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22/08/2025 12:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/08/2025 11:53
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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15/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JUNIOR LUCKEMEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILEIA CAPELLARI. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/08/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILEIA CAPELLARI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010502-19.2025.8.24.0930/SC RÉU: FABIO JUNIOR LUCKEMEYERADVOGADO(A): KARLA NATALIA DE MENEZES MARQUES (OAB CE043549) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:55
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:29
Despacho
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11/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 15:02
Despacho
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29/05/2025 12:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010502-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de purgação da mora formulado por terceiro nos autos (evento 21, DOC1), no prazo de 5 dias. -
19/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 06:42
Despacho
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12/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILEIA CAPELLARI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.127,55
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28/04/2025 18:27
Juntada de Petição
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25/04/2025 05:45
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 25/04/2025
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25/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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25/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10006439, Subguia 5194570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,70
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19/03/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 10006439, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5194570&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5194570</a>
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19/03/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10006439 - R$ 348,70
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 21:27
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9615763, Subguia 4968340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 547,88
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24/01/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 9615763, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4968340&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4968340</a>
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24/01/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9615763 - R$ 547,88
-
24/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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