TJSC - 5055937-10.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055937-10.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MATHEUS YAM RAMOSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: DENIS CLEBER CONINKADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982)ADVOGADO(A): FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361)RÉU: TOMASI COMERCIO DE VEICULOS E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. - 
                                            
30/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
13/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
06/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
04/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 18:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/06/2025 18:47
Juntada de Petição - DENIS CLEBER CONINK (SC061982 - GISELI APARECIDA BORGARO / SC008361 - FABRÍCIO BITTENCOURT)
 - 
                                            
20/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055937-10.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MATHEUS YAM RAMOSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o mandado não cumprido ou a devolução do ofício (AR) sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer a bem dos seus interesses conforme o caso concreto, se for a hipótese, informar endereço da parte ré ainda não informado nos autos, sob pena de não realização do ato.
No caso de a tentativa anterior ter sido por ofício, fica, ainda, ciente a parte autora de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Caso não beneficiária da justiça gratuita, na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), fica a parte autora intimada para recolher a diligência do Oficial de Justiça ou despesas postais, conforme requerimento, ficando ciente que o não recolhimento poderá acarretar a extinção do processo por abandono. - 
                                            
16/05/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 04:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
25/04/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
23/04/2025 08:52
Juntada de Petição - TOMASI COMERCIO DE VEICULOS E INCORPORACOES LTDA (SC044426 - ROMEU CLEBER VARGAS)
 - 
                                            
14/04/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
01/04/2025 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
26/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
 - 
                                            
20/03/2025 19:39
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
20/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
20/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS YAM RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
19/03/2025 15:28
Determinada a citação
 - 
                                            
24/12/2024 03:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS YAM RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
19/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024789-13.2009.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
Suporte Nutricional LTDA
Advogado: Joao Gabriel Cardoso de Mello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 20:43
Processo nº 5036359-65.2025.8.24.0090
Cristoff Acendino Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael Machado de Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 09:53
Processo nº 5014265-26.2025.8.24.0090
Diego Von Muller Pereira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lilian Masnik
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 17:56
Processo nº 5035774-13.2025.8.24.0090
Anne Fatima Spengler Happke
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 09:51
Processo nº 5015883-06.2025.8.24.0090
Mileine Hermes Panceri
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 15:47