TJSC - 5085784-34.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5085784-34.2023.8.24.0930/SC APELANTE: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 58, RECESPEC1).
O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 25, ACOR2): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.
CRÉDITO AUTOMÁTICO.
CAPITAL DE GIRO.
IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO ENTRE AS PARTES.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SUFICIENTES À INSTRUÇÃO E AO DESLINDE DO FEITO. "COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO AUTOMÁTICO", VIA APARELHO DE CELULAR, COM A APOSIÇÃO DE SENHA PESSOAL, CORROBORADA POR EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO LÍQUIDO EM CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA.
PRECEDENTES.
OUTROSSIM, VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADA.
EIVA INEXISTENTE.
PREFACIAIS RECHAÇADAS.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
DEFENDIDA ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS.
SUBSISTÊNCIA.
TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SERVE COMO PARÂMETRO BASILAR, DEVENDO TAMBÉM LEVAR EM CONTA A AVALIAÇÃO DE OUTROS FATORES ENVOLVIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE DA CIDADANIA.
ENCARGO PACTUADO EM PERCENTUAL SIGNIFICATIVAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MESMA ESPÉCIE, À DATA DA CONTRATAÇÃO. CRÉDITO AUTOMÁTICO FIRMADO PARA CONCESSÃO DE CAPITAL DE GIRO PRÉ-APROVADO.
ADOÇÃO DA SÉRIE TEMPORAL REFERENTE ÀS "OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS - CAPITAL DE GIRO COM PRAZO SUPERIOR A 365 DIAS". AUSÊNCIA DE HISTÓRICO DE INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE DEMONSTRE O RISCO DA OPERAÇÃO.
ABUSIVIDADE EVIDENCIADA.
LIMITAÇÃO IMPERATIVA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
PRETENDIDO AFASTAMENTO. INVIABILIDADE.
EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS, BEM COMO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, QUE DEMONSTRA A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
RECÁLCULO DAS PARCELAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
NOVO CÁLCULO DA DÍVIDA, COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DELINEADOS NO JULGAMENTO DA LIDE REVISIONAL, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
PRECEDENTE.
PLEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA.
INSUBSISTÊNCIA.
ENCARGO REDUZIDO A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES, NA FORMA SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATÉ 29-08-2024, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO.
A PARTIR DE 30-08-2024, SALVO SE HOUVER ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC, ÍNDICE QUE ENGLOBA A CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 406, § 1°, DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.905/2024).
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
VIABILIDADE.
ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL SUFICIENTE AO AFASTAMENTO DOS EFEITOS MORATÓRIOS, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA.
ORIENTAÇÃO N. 2 DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REVOGAÇÃO DA SÚMULA 66 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (TEMA 1059).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (evento 47, ACOR2).
Quanto à controvérsia, a parte alega divergência jurisprudencial em relação ao reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios.
Sustenta que o acórdão recorrido considerou abusiva a taxa contratada sem indicar de forma objetiva o percentual que ultrapassaria a média de mercado, em afronta à jurisprudência de outros tribunais pátrios que exigem fundamentação clara e comparativo com a taxa média divulgada pelo Bacen.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não indicou os dispositivos de lei em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Constata-se, ainda, que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos dos julgados paradigmas, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária em grau recursal é competência exclusiva do órgão jurisdicional encarregado do julgamento do mérito.
Assim, considerando que a competência do Superior Tribunal de Justiça apenas se perfectibiliza após a admissão do recurso especial, mostra-se incabível a análise do pedido em sede de juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 58, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
15/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 14:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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12/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 823779, Subguia 175182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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01/08/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 823779, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=175182&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>175182</a>
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01/08/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 823779 - R$ 242,63
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25/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5085784-34.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50857843420238240930/SC)RELATOR: OSMAR MOHRAPELANTE: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
21/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 21:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
-
17/07/2025 21:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
-
30/06/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5085784-34.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
27/06/2025 10:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
27/06/2025 10:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
-
03/06/2025 16:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5085784-34.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50857843420238240930/SC)RELATOR: OSMAR MOHRAPELANTE: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 29/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
24/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
22/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5085784-34.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
02/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 16:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 267
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30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0603
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 751046, Subguia 154576 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 751046, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=154576&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>154576</a>
-
15/04/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - Guia 751046 - R$ 685,36
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08/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
-
07/04/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida
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01/04/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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01/04/2025 21:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:15
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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01/04/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 15:39
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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31/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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