TJSC - 5012982-47.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11141764, Subguia 5838496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.287,52
-
19/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 20:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
-
15/08/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/09/2025. Parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Guia 11141764, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
-
15/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:03
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 11141764 - R$ 1.287,52
-
15/08/2025 20:03
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
-
15/08/2025 14:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
-
15/08/2025 14:04
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição
-
12/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.605,44
-
09/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 08/08/2025 17:06:30
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 83
-
07/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.600,00
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
28/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 18:52
Homologada a Transação
-
28/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 20:35
Juntada de Petição
-
21/07/2025 10:19
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012982-47.2024.8.24.0075/SCDESPACHO/DECISÃOAssim, DECLARO SANEADO o presente processo.
Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide.
DETERMINO a produção de PROVA PERICIAL, consistente na perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato de evento 37, CONTR7, objetivando apurar sua real autenticidade.
Contudo, INDEFIRO o pedido de produção de PROVA DOCUMENTAL formulado pela parte ré, consistente na expedição de ofício, uma vez que a atividade probatória pleiteada recairá sob fato incontroverso nos autos, tendo em vista que a parte autora não nega que houve o depósito dos valores indicados em sua conta bancária.
Ainda, INDEFIRO o DEPOIMENTO PESSOAL da parte autora, eis que desmotivado o pleito formulado, motivo pelo qual é possível antever que se limitará a reproduzir as alegações já tecidas na exordial.
Em decorrência, NOMEIO, com a finalidade de atuar como perito deste Juízo, a pessoa de CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK, Perita Grafodocumentoscópica devidamente cadastrada junto à Corregedoria Geral de Justiça, que ficará responsável pela realização da perícia grafotécnica nestes autos. -
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Petição
-
24/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
24/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012982-47.2024.8.24.0075/SCAUTOR: LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)DESPACHO/DECISÃOAssim, DECLARO SANEADO o presente processo.
Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide.
DETERMINO a produção de PROVA PERICIAL, consistente na perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato de evento 37, CONTR7, objetivando apurar sua real autenticidade.
Contudo, INDEFIRO o pedido de produção de PROVA DOCUMENTAL formulado pela parte ré, consistente na expedição de ofício, uma vez que a atividade probatória pleiteada recairá sob fato incontroverso nos autos, tendo em vista que a parte autora não nega que houve o depósito dos valores indicados em sua conta bancária.
Ainda, INDEFIRO o DEPOIMENTO PESSOAL da parte autora, eis que desmotivado o pleito formulado, motivo pelo qual é possível antever que se limitará a reproduzir as alegações já tecidas na exordial.
Em decorrência, NOMEIO, com a finalidade de atuar como perito deste Juízo, a pessoa de CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK, Perita Grafodocumentoscópica devidamente cadastrada junto à Corregedoria Geral de Justiça, que ficará responsável pela realização da perícia grafotécnica nestes autos. -
22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:58
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012982-47.2024.8.24.0075/SCAUTOR: LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)DESPACHO/DECISÃOINVERTO o ÔNUS DA PROVA. -
26/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:53
Determinada a intimação
-
21/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:46
Juntada de Petição
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:58
Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:35
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:33
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
-
19/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038415-50.2025.8.24.0000
Luciana Souza dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 09:51
Processo nº 5037982-46.2025.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Dalcionei Jose Medeiros
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 17:29
Processo nº 5002219-55.2019.8.24.0012
Reunidas Transportes S.A
Michael Rodrigues de Souza
Advogado: Andre Peruzzolo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 16:10
Processo nº 5002830-96.2022.8.24.0078
Antonio Luiz Zanatta
Darlan de Souza
Advogado: Andre Fogliarini Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2024 13:39
Processo nº 5002219-55.2019.8.24.0012
Reunidas Transportes S.A
Mg Transportes de Cargas e Venda de Veic...
Advogado: Renato Alves Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2019 16:45