TJSC - 8000372-66.2025.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 8000372662025824000820250827111337
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000372-66.2025.8.24.0008/SC AGRAVANTE: LEONARDO JUNG BORGESADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 34, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 28, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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11/08/2025 17:59
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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08/08/2025 17:18
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000372-66.2025.8.24.0008/SC AGRAVANTE: LEONARDO JUNG BORGESADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) DESPACHO/DECISÃO LEONARDO JUNG BORGES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 20, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 14, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 112, V, da LEP e ao art. 1º, parágrafo único, V, da Lei n. 8.072/90, porque, em usurpação de competência, considerou o crime de integrar organização criminosa como hediondo ou equiparado.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, observa-se que o Recurso Especial não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento, porquanto não houve o enfrentamento da matéria no acórdão recorrido e a parte interessada não opôs subsequentes embargos de declaração.
O recurso deve ser inadmitido, portanto, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis à hipótese dos autos por analogia - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súm. 282/STF) e "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento" (Súm. 356/STF).
Recurso não admitido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 20, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
24/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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23/07/2025 19:11
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 11:13
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000372-66.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 80003726620258240008/SC)RELATOR: NORIVAL ACÁCIO ENGELAGRAVANTE: LEONARDO JUNG BORGESADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 13 - 20/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
21/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0204 -> DRI
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20/05/2025 09:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000372-66.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL AGRAVANTE: LEONARDO JUNG BORGES ADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
02/05/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 50
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28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0204
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28/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/04/2025 17:18
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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24/04/2025 17:17
Juntada de certidão
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23/04/2025 08:58
Remessa Interna para Revisão - GCRI0204 -> DCDP
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22/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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