TJSC - 5000974-25.2025.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000974-25.2025.8.24.0068/SC AUTOR: IVO FREYERADVOGADO(A): WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763)ADVOGADO(A): JEFERSON BOTTCHER (OAB SC065332) DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º da Lei n.º 12.153/09), sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral Eventual requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado da qualificação completa da testemunha (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, endereço completo e número de contato telefônico com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp), sob pena de indeferimento da prova ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados.
O requerimento também deverá estar acompanhado de informação sobre a forma de acesso da testemunha (se comparecerá presencialmente neste fórum ou no de outra comarca, ou, então, se participará remotamente por meio de computador/celular próprios ou diretamente do escritório do advogado), ciente de que eventual silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n.º 9.099/95 e art. 27 da Lei n.º 12.153/09). -
27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 23:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000974-25.2025.8.24.0068/SC AUTOR: IVO FREYERADVOGADO(A): WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763)ADVOGADO(A): JEFERSON BOTTCHER (OAB SC065332) DESPACHO/DECISÃO Da justiça gratuita Deixo de analisar eventual pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que no Juizado Especial da Fazenda Pública há isenção de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09), razão pela qual a questão, sendo o caso, deverá ser analisada pela Turma Recursal competente em eventual recurso. Do rito processual Trata-se de demanda pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Da audiência conciliatória Considerando que a parte ré é Fazenda Pública, a qual, geralmente, não possui interesse em transigir, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, dispenso a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação caso haja pedido expresso da parte ré.
Da citação e demais atos Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 6º e 7º da Lei n.º 12.153/09 e arts. 183, 219, 231 e 335 do CPC), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso haja proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para réplica e/ou contestação à eventual reconvenção no prazo de 10 (dez) dias (art. 343, § 1º, do CPC). -
31/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 14:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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31/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000974-25.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 25/05/2025. -
26/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO FREYER. Justiça gratuita: Requerida.
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25/05/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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