TJSC - 5070757-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077851204. Valor transferido: R$ 1.415,06
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19/08/2025 10:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/08/2025 10:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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15/08/2025 09:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 15:13
Decisão interlocutória
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15/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070757-40.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
28/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:19
Determinada a intimação
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27/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 00:31
Despacho
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070757-40.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 03:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/10/2024
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20/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:25
Distribuído por dependência - Número: 50932865820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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