TJSC - 5000906-33.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 10:19 Baixa Definitiva 
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                                            05/06/2025 10:19 Transitado em Julgado 
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                                            05/06/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/06/2025 10:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/05/2025 10:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 790,39 
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                                            23/05/2025 14:45 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 23/05/2025 14:42:21 
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                                            21/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            20/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000906-33.2025.8.24.0082/SCEXEQUENTE: DIVANIR VORPAGEL EIRELIADVOGADO(A): FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590)EXECUTADO: KAROLYN CORREA ADOLPHSADVOGADO(A): ESTHER RAMOS HOBUS OHRT (OAB SC061824)SENTENÇADispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do bloqueio integral do débito exequendo e transcorrido in albis o prazo da executada, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do exequente acerca daos valores bloqueados nos autos. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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                                            19/05/2025 15:15 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            19/05/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 08:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2025 10:21 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            14/05/2025 17:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/05/2025 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            30/04/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 10:04 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057555642. Valor transferido: R$ 44,98 
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                                            14/04/2025 22:09 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC 
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                                            14/04/2025 22:09 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KAROLYN CORREA ADOLPHS) 
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                                            11/04/2025 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057555650. Valor transferido: R$ 737,77 
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                                            09/04/2025 16:56 Juntada de Petição - KAROLYN CORREA ADOLPHS (SC061824 - ESTHER RAMOS HOBUS OHRT) 
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                                            09/04/2025 12:48 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            04/04/2025 17:13 Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV 
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                                            04/04/2025 17:13 Decisão interlocutória 
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                                            26/03/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/03/2025 16:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 10:00 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/03/2025 09:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/02/2025 17:18 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis 
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                                            27/02/2025 19:21 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            19/02/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 15:20 Determinada a intimação 
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                                            18/02/2025 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 23:01 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025 
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                                            17/02/2025 23:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/02/2025 23:01 Distribuído por dependência - Número: 50053854020238240082/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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