TJSC - 5071017-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/08/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *22.***.*97-00
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50552788120258240000/TJSC
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16/07/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50552788120258240000/TJSC
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 08:59
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071017-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANDA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:04
Decisão interlocutória
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071017-20.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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