TJSC - 5000951-29.2023.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 221,82
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08/08/2025 07:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mirian Regina Garcia Cavalcanti em 08/08/2025 07:01:51
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04/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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24/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:59
Juntada - Extrato Subconta - 2407523878<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000951-29.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: GILSONEI VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento do evento "170", em razão de que já promova busca de ativos judiciais, cujos relatórios foram lançados nos eventos "124", "125" e "126".
Intime-se a parte exequente para atualizar o valor exequendo e informar o endereço atual dos Executados para localização de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, vez que uma das partes foi localizada apenas através do aplicativo whatsapp. Atualizado valor e informado endereço atual dos devedores, cumpra-se integralmente a decisão do evento "21" (item 4 - mandado de penhora e avaliação). -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000951-29.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: GILSONEI VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora sobre direitos possessórios (evento 157.1). Não foram encontrados outros imóveis de titularidade do executado, de sorte que aquele cuja posse lhe é atribuída deve ser reputado como bem de família, impedindo sua constrição, na forma da Lei n. 8.009/90.
Além disso, a mera reprodução de tela de aplicativo de mensagens não é suficiente, por si só, à comprovação da efetiva existência de direitos possessórios sobre o bem (evento 152.2).
Não há cópias de faturas de serviços públicos ou registros da Administração Municipal que corroborem as alegações do exequente. De igual maneira, eventual ausência de matrícula do imóvel deve ser escorada por certidão negativa de registro do Folio Imobiliário, utilizando-se como padrão de consulta sua localização. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Fica o credor ciente de que diligências já realizadas não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens. Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. -
20/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:24
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 165
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20/06/2025 18:24
Despacho
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12/06/2025 19:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 160
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 160
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000951-29.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: GILSONEI VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende seja penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, para comprovação da propriedade por parte do devedor. -
26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:43
Despacho
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20/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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15/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:50
Determinada a intimação
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15/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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13/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:47
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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27/01/2025 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
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14/01/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA
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10/12/2024 16:23
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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10/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039459950. Valor transferido: R$ 210,00
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19/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/11/2024 21:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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13/11/2024 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANETA FORROS DE PVC LTDA)
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13/11/2024 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME AMARAL SILVA)
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13/11/2024 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISCAR MARTINS NARDON)
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13/11/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/11/2024 09:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/11/2024 09:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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31/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:49
Decisão interlocutória
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30/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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15/10/2024 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/10/2024 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/10/2024 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/10/2024 14:31
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 160,53
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16/09/2024 20:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mirian Regina Garcia Cavalcanti em 16/09/2024 20:24:56
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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14/09/2024 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 20:14
Decisão interlocutória
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04/09/2024 18:37
Juntada - Extrato Subconta - 2407523878<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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30/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2024 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
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09/08/2024 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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07/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: RONALD ROSA COSTA
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07/08/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: EDER ROBERTO MOMM
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06/08/2024 19:12
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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06/08/2024 19:12
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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06/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019637100. Valor transferido: R$ 33,08
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27/06/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019637143. Valor transferido: R$ 36,27
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27/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019637127. Valor transferido: R$ 58,62
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27/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019637119. Valor transferido: R$ 30,07
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26/06/2024 14:01
Expedição de ofício - 3 cartas
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25/06/2024 02:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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25/06/2024 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANETA FORROS DE PVC LTDA)
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25/06/2024 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME AMARAL SILVA)
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25/06/2024 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISCAR MARTINS NARDON)
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25/06/2024 02:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2024 02:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/06/2024 02:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2024 16:06
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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15/05/2024 15:38
Decisão interlocutória
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15/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/03/2024 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 25/03/2024
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25/03/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 25/03/2024
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25/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LAERCIO MENDES CASCAES
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25/03/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: ANGELISE APARECIDA PINTO RIGHETTO
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25/03/2024 13:43
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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25/03/2024 13:43
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 16:28
Despacho
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21/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012144-41.2023.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
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02/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/02/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME AMARAL SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/02/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISCAR MARTINS NARDON. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2023 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012144-41.2023.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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14/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2023 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50121444120238240075
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 18:57
Despacho
-
28/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 18:35
Despacho
-
23/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 17:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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31/05/2023 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANETA FORROS DE PVC LTDA)
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31/05/2023 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2023 16:49
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
-
26/05/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 13:13
Despacho
-
03/05/2023 18:54
Alterado o assunto processual
-
02/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: TAISA NOGUEIRA LAVINA
-
31/01/2023 14:50
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
30/01/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 15:12
Determinada a intimação
-
26/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50076498520228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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