TJSC - 5006538-18.2023.8.24.0015
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006538-18.2023.8.24.0015/SC AUTOR: SUPERVALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): FLÁVIO ANTONIO ROMANI (OAB PR042990) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 24/11/2025 às 10:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRjMzQzNmQtZjNkMS00MzU2LWFlMTUtMmVhMDYxMzg2ZTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o Google Chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com a conciliadora através do WhatsApp (49) 99121-1223. 5. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
30/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 15:18
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 10 - 24/11/2025 10:00
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15/08/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNI01CV01 para ESTCEJ01)
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006538-18.2023.8.24.0015/SC AUTOR: SUPERVALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): FLÁVIO ANTONIO ROMANI (OAB PR042990) DESPACHO/DECISÃO Consoante art. 2º da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, devendo, portanto, ser designada sessão de conciliação (art. 16 da lei 9.099/95).
O Poder Judiciário de Santa Catarina conta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em funcionamento, com atribuição de realização de sessões e audiências de conciliação e de mediação.
Conforme o art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, é cabível a conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa de conciliação reduzido a escrito.
Assim, e objetivando que o presente feito possa ter o seu regular prosseguimento: 1) CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes, autorizada a realização pelo aplicativo whatsapp (seguidas as instruções da Circular CGJ 222/2020 - item 4.10 do parecer), para que: a) Seja convocada a parte ré para integrar a relação processual; b) Compareçam as partes, no dia e hora designados pelo CEJUSC Estadual Virtual, à sessão online de conciliação pelo link que será informado; c) Caso não obtida a conciliação, a contestação deverá ser apresentada no ato da audiência/conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. 2) ADVIRTAM-SE as partes acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: a) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]" (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); b) "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença" (art. 23 da Lei 9.099/95) e "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95); 3) Registre-se o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 4) Esclareço que a análise do pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), em caso de eventual interposição de recurso inominado, será feita pela Turma Recursal; 5) Caso a citação/intimação não se perfectibilize, INTIME(M)-SE a parte autora para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, traga aos autos o endereço físico, o número de telefone e o e-mail atualizados da parte ré, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção do presente processo; 6) AGUARDE-SE a realização da sessão de conciliação. a) Obtida a conciliação, façam-se os autos conclusos para julgamento, para homologação do acordo por sentença, que terá eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95); b) Não obtida a conciliação, os autos deverão retornar a esta unidade, ocasião em que deverá a parte autora ser intimada para réplica.
Antes de voltarem conclusos, intimem-se as partes para especificar eventuais provas que pretendam produzir. -
27/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 23:51
Determinada a intimação
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06/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:55
Despacho
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12/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 83
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07/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 19:18
Despacho
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01/11/2024 16:34
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 04/11/2024 15:30. Refer. Evento 65
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01/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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17/10/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: BRUNO ALBERTO FAGUNDES TEIXEIRA (por substituição em 17/10/2024 14:54:05)
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17/10/2024 13:34
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2024 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 19:39
Despacho
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15/08/2024 18:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 04/11/2024 15:30
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15/08/2024 18:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:18
Despacho
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02/07/2024 16:01
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 11/07/2024 14:15. Refer. Evento 47
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02/07/2024 15:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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02/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:37
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 11/07/2024 14:15. Refer. Evento 34
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10/04/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2024 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 20:26
Despacho
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28/02/2024 14:01
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 12/04/2024 15:00. Refer. Evento 16
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28/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:13
Juntada de Petição
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26/02/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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31/01/2024 15:22
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2023 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 15:09
Despacho
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09/11/2023 16:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - JUIZADO ESPECIAL / 1ª Vara Cível - 29/02/2024 16:00
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26/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 18:50
Despacho
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15/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:53
Despacho
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09/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERVALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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