TJSC - 5021333-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:30
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021333-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021333-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 07:24
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
02/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/04/2025 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Petição
-
18/03/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
18/03/2025 14:57
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
12/03/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9775209, Subguia 5060771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.241,73
-
14/02/2025 10:52
Link para pagamento - Guia: 9775209, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5060771&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5060771</a>
-
14/02/2025 10:52
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9775209 - R$ 1.241,73
-
14/02/2025 10:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 09:59:52)
-
14/02/2025 10:52
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9774602, Subguia 5060262
-
14/02/2025 10:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 14/02/2025 09:59:52)
-
14/02/2025 09:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 13/02/2025 18:01:41)
-
14/02/2025 09:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9768344, Subguia 5058051
-
14/02/2025 09:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 13/02/2025 18:01:43)
-
13/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5116995-54.2024.8.24.0930
Vania Knopp
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 16:22
Processo nº 0913542-59.2016.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Servico Municipal de Agua, Saneamento Ba...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2016 09:07
Processo nº 0913542-59.2016.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 17:25
Processo nº 5006051-13.2025.8.24.0004
Nathiel Machado Leandro
Idealle Moveis Planejados LTDA
Advogado: Oziel Paulino Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 15:47
Processo nº 5071552-46.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joilson Borba Cardoso
Advogado: Diogo Bertolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 14:09