TJSC - 5070534-58.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC APELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 12, ACOR2): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Ação de revisão de contrato bancário ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, com pedido de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e devolução de valores pagos a maior.
Sentença de parcial procedência para revisar os juros remuneratórios e determinar a repetição simples do indébito.
Apelações interpostas por ambas as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos bancários, com base na abusividade constatada em cotejo com a média de mercado; (ii) é devida a repetição de valores pagos a maior, ainda que de forma simples, diante da ausência de má-fé da instituição financeira; (iii) deve ser aplicada a sanção prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil diante da não apresentação de PARTE DOS contratos pela instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A relação contratual entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. 2.
A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do REsp 1.061.530/RS. 3.
A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é parâmetro útil, mas não exclusivo, para aferição da abusividade, sendo necessária a análise das circunstâncias específicas da contratação. 4.
Comprovada a cobrança de juros significativamente superiores à média de mercado e ausente justificativa pela instituição financeira, impõe-se a revisão contratual. 5.
A devolução dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, ante a existência de engano justificável. 6.
A ausência de apresentação de contratos específicos enseja a aplicação do artigo 400 do CPC, admitindo-se como verdadeiras as alegações da parte autora quanto às respectivas taxas de juros. 7.
OMISSÃO DA sentença SANADA A FIM DE aplicar a taxa média de mercado aos contratos não apresentados e condenar a instituição financeira à repetição simples dos valores cobrados a maior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso da instituição financeira desprovido.Recurso do consumidor parcialmente provido.
Tese de julgamento: “1. É cabível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários quando demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada ao consumidor. 2.
A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é parâmetro útil, mas não exclusivo, para aferição da abusividade. 3.
A ausência de apresentação de contratos pela instituição financeira autoriza a aplicação do artigo 400 do CPC, com limitação dos juros à taxa média de mercado.” Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 51, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50705345820238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 04/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
05/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 10:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 11:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 846447, Subguia 181594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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03/09/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 846447, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=181594&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>181594</a>
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03/09/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 846447 - R$ 242,63
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03/09/2025 17:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 837922, Subguia 179000
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03/09/2025 17:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 22/08/2025 11:36:23)
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27/08/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 12/08/2025APELAÇÃO Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINIAPELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: OS MESMOSA 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto SILVIO FRANCOVotante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCOVotante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERVotante: Desembargador TULIO PINHEIRO -
22/08/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 837922 - R$ 242,63
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22/08/2025 11:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 834529, Subguia 178073
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22/08/2025 11:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 18/08/2025 13:04:18)
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18/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 834529 - R$ 242,63
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14/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b>
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25/07/2025 11:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/07/2025 11:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 180
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16/07/2025 17:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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16/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50705345820238240930/SC)RELATOR: CARGO VAGOAPELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
14/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50705345820238240930/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 11 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
02/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:21
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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01/07/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5070534-58.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: LEALDINO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
13/06/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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13/06/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 190
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070534-58.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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23/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEALDINO GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 41 do processo originário (04/04/2025). Guia: 10067792 Situação: Baixado.
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22/05/2025 16:38
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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22/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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