TJSC - 5008863-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008863-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008863-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:37
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:26
Decisão interlocutória
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11/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:26
Juntada de Consulta Renajud
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11/12/2024 17:39
Decisão interlocutória
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10/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR020941
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23/09/2024 10:53
Juntada de Petição
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 395,26
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02/09/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 02/09/2024 17:29:01
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02/09/2024 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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07/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:49
Decisão interlocutória
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17/07/2024 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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12/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/07/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:04
Decisão interlocutória
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03/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2024 11:45
Juntada de Petição - ROSIMARA DIAS DOS SANTOS / ROSIMARA DIAS DOS SANTOS (SC025134 - LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR)
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26/06/2024 00:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2024 14:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7756823, Subguia 3970212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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22/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7756823, Subguia 3970212
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22/04/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7756823 - R$ 36,27
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08/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506173. Valor transferido: R$ 28,04
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08/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506300. Valor transferido: R$ 80,28
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08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506262. Valor transferido: R$ 10,04
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07/03/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506319. Valor transferido: R$ 0,07
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07/03/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506297. Valor transferido: R$ 0,07
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07/03/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506289. Valor transferido: R$ 0,13
-
07/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506270. Valor transferido: R$ 0,06
-
07/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506254. Valor transferido: R$ 0,09
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07/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506246. Valor transferido: R$ 0,06
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07/03/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506238. Valor transferido: R$ 0,08
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07/03/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506220. Valor transferido: R$ 0,05
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07/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506203. Valor transferido: R$ 0,07
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07/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506327. Valor transferido: R$ 131,45
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07/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506180. Valor transferido: R$ 109,69
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07/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005506165. Valor transferido: R$ 22,11
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03/03/2024 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/03/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSIMARA DIAS DOS SANTOS)
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03/03/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSIMARA DIAS DOS SANTOS)
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03/03/2024 21:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/03/2024 21:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/01/2024 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 05:48
Decisão interlocutória
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14/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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12/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2023 20:12
Juntada de Petição
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21/07/2023 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 21/07/2023
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17/07/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2023 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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07/07/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
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06/07/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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06/07/2023 16:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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06/07/2023 16:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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29/06/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 17:44
Determinada a citação
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28/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4950458, Subguia 3061100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.552,45
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26/06/2023 18:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4950458, Subguia 3061100
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07/06/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 4950458 - R$ 6.402,97
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31/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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