TJSC - 5007356-67.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007356-67.2025.8.24.0930/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: MARIA DE FATIMA MICHALAK (AUTOR) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
01/09/2025 14:36
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50073315420258240930/TJSC referente ao evento 17
-
29/08/2025 17:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072821320258240930/TJSC referente ao evento 16
-
27/08/2025 15:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072328420258240930/TJSC referente ao evento 12
-
27/08/2025 14:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072925720258240930/TJSC referente ao evento 16
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0403
-
12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
-
08/08/2025 16:31
Despacho
-
07/08/2025 17:49
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0403
-
07/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 21:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
-
30/07/2025 21:45
Despacho
-
29/07/2025 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072207020258240930/TJSC referente ao evento 22
-
09/07/2025 12:17
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0403
-
08/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 20:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 808568, Subguia 170474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
08/07/2025 20:48
Link para pagamento - Guia: 808568, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170474&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170474</a>
-
08/07/2025 20:48
Juntada - Guia Gerada - MARIA DE FATIMA MICHALAK - Guia 808568 - R$ 685,36
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5007356-67.2025.8.24.0930/SC APELANTE: MARIA DE FATIMA MICHALAK (AUTOR)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelo manejado por Maria de Fátima Michalak em face da decisão proferida pelo Magistrado oficiante no 19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na ação revisional proposta pela Recorrente em face de Crefisa S.A.
Crédito Financiamento e Investimentos, que indeferiu a petição inicial (Evento 25, autos de origem).
Em suas razões recusais, a Apelante, dentre outros temas, clamou pela concessão da gratuidade da justiça.
Considerando que não havia nos autos informações suficientes e atualizadas acerca da alegada hipossuficiência financeira, foi determinada a intimação da Recorrente para que, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntasse ao feito provas da alegada miserabilidade (Evento 13), nos seguintes termos: Ocorre que não há informações atualizadas nos autos acerca da condição financeira da Recorrente, porquanto o extrato previdenciário juntado informa o ano de 2007 como última remuneração recebida pela Apelante e a documentação acerca da declaração de imposto de renda juntada informa apenas que esta não recebeu restituição (Evento 8, EXTR3 e DECL4). Diante deste quadro, considerando que não há nos autos informações suficientes acerca da capacidade financeira da Apelante, imperativa se mostra a sua intimação para que junte ao feito provas de sua hipossuficiência.
III - Destarte, em face do suso explanado, cientifique-se a Apelante para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, junte ao feito provas de sua hipossuficiência, a saber: (a) comprovante de renda mensal e/ou comprovantes atualizados de rendimentos referentes a todos os benefícios previdenciários de sua titularidade; (b) declaração da (in)existência de bens em seu nome; e (d) declarações de imposto de renda na íntegra dos últimos três anos. (Evento 13).
A Apelante ofertou manifestação no Evento 21.
O critério adotado pela Quarta Câmara de Direito Comercial para a concessão do benefício da justiça gratuita é o de renda familiar de até 3 (três) salários mínimos líquidos, em consonância com os balizamentos adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, Extraio do caderno processual que a Recorrente apresentou: a) contracheques informando que percebe renda líquida superior a seis mil reais (Evento 21, contracheque 2-4); b) declaração do imposto de renda (Evento 13); e c) certidão do departamento de trânsito indicando que esta possui um veículo I/Peugeot em alienação fiduciária para o Banco Votorantim (Evento 21, CERTNEG6).
Diante dos documentos exibidos, verifico que a Apelante não logrou êxito em positivar sua debilidade financeira, haja vista que a renda percebida alcança quantia líquida superior a 03 (três) salários mínimos.
Dessarte, indefiro a gratuidade e determino a intimação da Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do Recurso.
Intimem-se. -
27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 09:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
-
27/06/2025 09:59
Despacho
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0403
-
24/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5007356-67.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50073566720258240930/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAPELANTE: MARIA DE FATIMA MICHALAK (AUTOR)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 16/06/2025 - Retirado de pautaEvento 13 - 16/06/2025 - Despacho -
16/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
16/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:51
Retirada de pauta
-
16/06/2025 08:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
-
16/06/2025 08:27
Despacho
-
06/06/2025 16:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072665920258240930/TJSC referente ao evento 25
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b>
-
03/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
03/06/2025 16:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
-
23/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
-
23/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:26
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007356-67.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:17
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
-
21/05/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MICHALAK. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/05/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 29 do processo originário. Guia: 9993989 Situação: Em aberto.
-
21/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005716-38.2025.8.24.0054
Michael Jackson Marins Ribeiro
Ricardo de Souza
Advogado: Robson Dolzan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 15:04
Processo nº 5002492-64.2025.8.24.0031
Auto Posto das Nacoes LTDA
Portais Portas Comercio de Madeiras LTDA
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 15:53
Processo nº 5008137-50.2023.8.24.0125
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Nadir Albino
Advogado: Tais Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 14:58
Processo nº 5008137-50.2023.8.24.0125
Nadir Albino
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2023 16:11
Processo nº 5007356-67.2025.8.24.0930
Maria de Fatima Michalak
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2025 11:56