TJSC - 5000799-15.2019.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:58
Juntado(a)
-
16/07/2025 13:46
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-15.2019.8.24.0012/SC EXEQUENTE: ADRI'ANA FLORESTAL LTDAADVOGADO(A): NADYESA NIEWINSKI DE MATTOS (OAB SC050653)ADVOGADO(A): ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando (a) o volume de trabalho desta unidade; (b) a complexidade para distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimento específico em cada estado; e (c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos tribunais de justiça, o que os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória (evento 127), facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado). Salienta-se que não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais. -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/06/2025 10:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
-
20/06/2025 10:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON BAZESTAO)
-
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066955445. Valor transferido: R$ 91,74
-
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066955453. Valor transferido: R$ 341,93
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13/06/2025 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/06/2025 18:48
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
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09/06/2025 12:54
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-15.2019.8.24.0012/SC EXEQUENTE: ADRI'ANA FLORESTAL LTDAADVOGADO(A): NADYESA NIEWINSKI DE MATTOS (OAB SC050653)ADVOGADO(A): ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o cálculo da dívida atualizado e apresentar bens passiveis de penhora, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Com o decurso do prazo supracitado, nada sobrevindo, diante da situação dos autos, haja vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil).
Nessa medida, presume-se o desinteresse do exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. Levantem-se eventuais restrições e penhoras.
Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 (um) ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, cujo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo correspondente ao da prescrição do título objeto da presente execução, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado. Ultrapassado o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, caso tenha se manifestado nos autos), para manifestação, na forma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 09:25
Decisão interlocutória
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15/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.689,46
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09/04/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 09/04/2025 15:25:36
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08/04/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 09:04
Juntado(a)
-
05/12/2024 09:01
Expedição de ofício
-
14/08/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 14:13
Juntado(a)
-
17/01/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/12/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024090003. Valor transferido: R$ 826,81
-
06/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089943. Valor transferido: R$ 13,67
-
04/09/2023 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089994. Valor transferido: R$ 14,59
-
04/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089986. Valor transferido: R$ 40,72
-
04/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089950. Valor transferido: R$ 130,76
-
04/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089960. Valor transferido: R$ 1.226,44
-
04/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024089978. Valor transferido: R$ 155,51
-
31/08/2023 20:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
-
31/08/2023 20:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON BAZESTAO)
-
31/08/2023 14:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/08/2023 09:53
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
-
24/08/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 12:46
Determinada a intimação
-
02/09/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/08/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
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04/03/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 13:25
Expedição de ofício
-
26/07/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:42
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/05/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2020 15:29
Juntada de Petição
-
31/03/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
03/03/2020 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2020 19:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
16/02/2020 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2020 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2019 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2019 12:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2019 12:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/09/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2019 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2019 19:59
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/08/2019 19:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:13
Juntada - Peças Digitalizadas
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19/08/2019 10:09
Juntada de Petição
-
15/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 18:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 01/08/2019 17:50:39)
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01/08/2019 11:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 5.030,87
-
31/07/2019 14:56
Juntada de Petição
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31/07/2019 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
31/07/2019 14:29
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 27.035
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31/07/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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