TJSC - 5006955-07.2024.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006955-07.2024.8.24.0024/SCAUTOR: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENERÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA3. À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
INTIMEM-SE. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006955-07.2024.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERAUTOR: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006955-07.2024.8.24.0024/SCAUTOR: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENERÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdomiro Carneiro dos Santos em face de Banco Itaú Consignado S.A., para: a) DECLARAR a inexistência do débito que gerou a anotação e determinar, de forma definitiva, a exclusão da anotação no cadastro da parte autora perante Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a contar da publicação desta sentença (STJ, Súmula n. 362), e de juros de mora na monta de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (primeiro lançamento do débito vencido no SCR) (STJ, Súmula n. 54). A partir de 30/08/2024, aplicam-se os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, em razão da edição da Lei n. 14.905/2024, que entrou em vigência no dia 29/08/2024. c) CONFIRMAR a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência (evento 46, DESPADEC1).
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a inocorrência de instrução em audiência, conforme critérios estabelecidos no § 2º do referido dispositivo.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:01
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 06:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10854684, Subguia 5675412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006955-07.2024.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERAUTOR: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:19
Link para pagamento - Guia: 10854684, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5675412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5675412</a>
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10/07/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10854684 - R$ 685,36
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03/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 14:24
Recebidos os autos - TJSC -> FGO01 Número: 50069550720248240024/TJSC
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25/04/2025 13:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
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25/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 00:13
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:20
Decisão interlocutória
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18/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - AL010715A
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 08:23
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 23:25
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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14/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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12/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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12/02/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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12/02/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/12/2024 01:27
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:43
Decisão interlocutória
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06/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:48
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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06/12/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDOMIRO CARNEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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