TJSC - 5015526-46.2021.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015526-46.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AUGUSTO FERNANDES DA CRUZADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido formulado por meio de ofício enviado pelo Detran, referente ao desbloqueio no RENAJUD do veículo de placa MIK 8046.
Isso porque o veículo se encontra lá apreendido e se pretende a inserção do bem em leilão.
Dessa forma, levante(m)-se imediatamente eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD).
Em seguida, encaminhe-se cópia do extrato do desbloqueio feito no sistema, conforme requerido pela autoridade policial, ficando advertida que havendo crédito remanescente do leilão do bem, deverá comunicar este Juízo. II - Por seu turno, em relação ao veículo MGL7A76, a parte exequente manifestou interesse na penhora do automóvel correspondente, bem como indicou o endereço de localização do automóvel restringido. Dessarte, proceda-se à penhora no sistema RENAJUD e expeça-se mandado de avaliação, intimação e demais atos em relação ao automóvel de propriedade da parte executada.
Desde já, na hipótese de o veículo não possuir restrições anteriores, autorizo ao Oficial de Justiça realizar a remoção e o depósito do veículo em mãos da parte exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com a parte executada (§ 2º).
Entretanto, fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção.
Assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de cinco de dias, requerer o que entende de direito. III - Cumpra-se. -
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:52
Decisão interlocutória
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25/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015526-46.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AUGUSTO FERNANDES DA CRUZADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ATO ORDINATÓRIO 1 - Considerando que o veículo de placa MGL7A76 não possui nenhum tipo de restrição, procedeu-se à restrição de circulação, conforme evento 111.
Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora deste e, em positivo, caso seja diverso do constante nos autos, indicar o endereço de localização do automóvel restringido.9 2 - No mesmo prazo, informar o endereço onde o veículo será depositado (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique o veículo com a parte executada (§ 2º). 3 - Por fim, fica advertida de que deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção. ficando CIENTE de que deverá acompanhar a diligência juntamente com o Oficial de Justiça. 9.
Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de expedição de mandado de penhora" e o tipo de petição "Pedido de expedição de mandado de penhora". -
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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24/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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24/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:45
Juntada de Restrição Renajud
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24/06/2025 15:44
Juntada de Restrição Renajud
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015526-46.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AUGUSTO FERNANDES DA CRUZADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) constritiva(s) (RENAJUD), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 1 2 - Ainda, ficando CIENTE de que a reiteração do pedido de penhora genérico ou reutilização dos sistemas automatizados precisa estar embasada em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 3 - De igual modo, a parte executada fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa à luz do que prescreve o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/05/2025 10:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2025 18:50
Juntada de Consulta Renajud
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15/05/2025 18:50
Juntada de Consulta Renajud
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19/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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19/02/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/02/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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18/02/2025 21:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SINAI COMERCIO DA AUTOMOVEIS LTDA)
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18/02/2025 21:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE KUHNEN PETERMANN ESPINDOLA)
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14/02/2025 15:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 15:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 16:41
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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27/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
06/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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06/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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15/10/2024 17:38
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/10/2024 17:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041399
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15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036581
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15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041399
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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02/10/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/10/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 20:48
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/04/2024 08:55
Juntada de Petição
-
11/04/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 22:10
Juntada de Petição
-
01/04/2024 22:10
Juntada de Petição
-
01/04/2024 22:09
Juntada de Petição
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
26/02/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/02/2024 08:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/02/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
26/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/10/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
02/07/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 09:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/10/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/11/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/09/2021 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2021 09:26
Juntada de Petição
-
14/09/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 22:21
Determinada a intimação
-
10/09/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2021 15:55
Juntada de Petição
-
20/08/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2021 15:52
Distribuído por dependência - Número: 03184317520178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE CITAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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