TJSC - 5071831-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071831-32.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50845325920248240930/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 507,38
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 26 e 28
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04/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/08/2025 17:40:50
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01/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071831-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 501,96
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27/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071831-32.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/05/2025
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21/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50845325920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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