TJSC - 5062859-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:27
Cancelada a Distribuição
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15/07/2025 17:25
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062859-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA INOCENCIA CUSTODIO SANTIAGOADVOGADO(A): GEORGIA KADE LUFT (OAB SC056960)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062859-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA INOCENCIA CUSTODIO SANTIAGOADVOGADO(A): GEORGIA KADE LUFT (OAB SC056960) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:45
Decisão interlocutória
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02/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA INOCENCIA CUSTODIO SANTIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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