TJSC - 5056879-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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25/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FRATELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, Guia 11192844, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nu
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22/08/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. FRATELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Guia 11192844 - R$ 236,23
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22/08/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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22/08/2025 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/08/2025 11:53
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 21:56
Juntada de Consulta Renajud
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056879-48.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. -
21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:22
Homologada a Transação
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21/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 16:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:05
Juntada de Consulta Renajud
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056879-48.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 10/06/2025 - Despacho -
10/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:26
Despacho
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10/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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26/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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26/05/2025 09:32
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056879-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) DESPACHO/DECISÃO 1. BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra FRATELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, requerendo, em síntese, o deferimento de medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do Decreto Lei n. 911/69. 2.
Comprovados os requisitos legais, quais sejam: alienação fiduciária, inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e, após comprovada a quitação das custas e despesas processuais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, que deve ser entregue em mãos do representante da parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Consigno que, em havendo clara oposição/resistência do possuidor ao cumprimento da medida, DEFIRO, desde logo, o arrombamento para cumprimento do mandado de busca e apreensão, ressaltando, ainda, que cabe ao oficial de justiça aferir a necessidade do emprego da força legítima do Estado na execução da ordem judicial, podendo tomar as medidas que lhe incumbem necessárias ao cumprimento de seu munus público.
Ressalto ainda que, caso haja a utilização da referida medida, deverá o Sr.
Oficial de Justiça comunicar este Juízo imediatamente. 3.
Anote-se a restrição do veículo por meio do sistema Renajud.
Sobrevindo informação acerca da apreensão do bem ou requerimento do autor, proceda-se imediatamente a baixa da restrição, independentemente de nova conclusão (art. 3º, § 9º). 4.
Intime-se a parte ré de que, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o cumprimento da liminar, poderá efetuar o pagamento da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será restituído à sua posse livre de ônus (art. 3º, §2º, do DL n. 911/69), cientificada de que, caso não seja efetuado o pagamento nesse período, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do requerente (art. 3º, §1º), que poderá promover a sua venda antecipada (art. 3º, § 1º c/c art. 2º, caput). 5. No ato do cumprimento da liminar deverá a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, a contar da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º, DL nº 911/69), mesmo se pagar integralmente o débito (art. 3º, § 4º). 6.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. 7. INDEFIRO o requerimento de tramitação do presente feito em segredo de justiça, tendo em vista que os atos processuais são públicos, não estando a hipótese excepcionada pelo art. 189 do CPC, e a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária é consequência inerente ao inadimplemento do negócio jurídico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:49
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10228380, Subguia 5323769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.094,18
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28/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10257090, Subguia 5341366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,11
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24/04/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 10257090, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5341366&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5341366</a>
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24/04/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 10257090 - R$ 235,11
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22/04/2025 05:41
Link para pagamento - Guia: 10228380, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5323769&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5323769</a>
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22/04/2025 05:41
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 10228380 - R$ 1.094,18
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22/04/2025 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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