TJSC - 5073945-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073945-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073945-41.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
06/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073945-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,28
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073945-41.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:01
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/04/2025
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27/05/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 08:41
Distribuído por dependência - Número: 50021495420248240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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