TJSC - 5002026-42.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50324758020258240008
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002026-42.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PEDRO STANISCEADVOGADO(A): ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Recurso Extraordinário não admitido
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07/07/2025 15:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS302 -> GPRFNS3TR
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23/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002026-42.2025.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRIDO: PEDRO STANISCE (AUTOR)ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) EMENTA rECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO de cobrança. SERVIDOR PÚBLICO DE BLUMENAU. supressão de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO em AFASTAMENTOS LEGAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. insurgência do ente municipal em relação AOS REFLEXOS DA VERBA EM gratificação natalina e TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
BENEFÍCIO QUE GANHA FEIÇÃO SALARIAL QUANDO PAGO EM DINHEIRO E DE FORMA HABITUAL.
REFLEXOs DEVIDOs.
PRECEDENTES únissonos DAS TURMAS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002026-42.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 55) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): Denilson Zanon RECORRIDO: PEDRO STANISCE (AUTOR) ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 55
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06/05/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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06/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 22. Guia: 10250853 Situação: Baixado.
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24/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:38
Decisão interlocutória
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27/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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25/01/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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