TJSC - 5005289-22.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005289-22.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaREQUERENTE: PAMELLA FRITSCH ALVESADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 19/08/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado TermoEvento 34 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Márcia - 19/08/2025 08:30. Refer. Evento 15
-
19/08/2025 08:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
19/08/2025 08:21
Juntada de Petição
-
19/08/2025 07:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/08/2025 20:13
Juntada de Petição
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
28/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
19/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5005289-22.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE: PAMELLA FRITSCH ALVESADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 19/8/2025, às 8h30, na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo, para audiência conciliatória. https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=SUXGIEUdLBIiFN7v%2F47XfW45vUDlEatuD139kvoZdHeOshIN95T3yC0E3Lut9rHTt5VEHS3yfOvL24P%2Ft6BgVQ%3D%3D Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp Business 49 99146-4232. -
09/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 10:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 19/08/2025 08:30
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5005289-22.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE: PAMELLA FRITSCH ALVESADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência), com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ.
A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo: a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo, junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias.
Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3.
Frustrada a citação pelos Correios, EXPEÇA-SE mandado citatório, no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que: a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência. 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9.
Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados.
CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior, com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). 11. As partes representadas por advogados ficam orientadas quanto à possibilidade de triagem automática de pedidos que, desde que corretamente nomeados, são direcionados a determinados localizadores do Cartório e do Gabinete, por meio de automatizações criadas especificamente para otimizar o trabalho na unidade e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Para tanto, deve-se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento.
Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de liminar/antecipação de tutela" etc), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), já que estes podem depender da triagem manual de um servidor, o que atrasará a tramitação.
INTIMEM-SE. -
30/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005289-22.2025.8.24.0125 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:48
Determinada a intimação
-
22/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035938-75.2025.8.24.0090
Joao Batista Belenke
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 14:03
Processo nº 8000850-96.2025.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Willian Gabriel dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 15:42
Processo nº 5023311-18.2025.8.24.0000
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tatiane de Souza Embalagens
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 18:04
Processo nº 5015193-31.2020.8.24.0064
Rudnei Fernandes
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:06
Processo nº 5015193-31.2020.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rudnei Fernandes
Advogado: Lucia Helena de Souza Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2020 18:16