TJSC - 5011866-40.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/07/2025 16:16
Transitado em Julgado
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04/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011866-40.2025.8.24.0020/SCAUTOR: ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 16 para que surta efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:21
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 17:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011866-40.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) DESPACHO/DECISÃO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento (entrega de coisa/execução de obrigação de fazer/não fazer) para que, no prazo de 15 dias, a parte ré efetue o cumprimento da obrigação, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa, ou, ainda, apresente embargos, cientificando-lhe de que, se cumprir o mandado no prazo acima, ficará dispensada do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 701, caput, e § 1º, c/c art. 702, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré que, não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, consoante disposição do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, defiro, desde já, a busca ao endereço da parte ré por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual - CAMP da Corregedoria-Geral da Justiça, nos moldes da Circular CGJ nº 128/2021.
Verificada a impossibilidade de busca pelo CAMP, determino a consulta aos demais sistemas que apresentem compatibilidade de pesquisa com os dados pessoais da parte requerida contidos no feito. -
30/05/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 15:34
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
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30/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:08
Determinada a citação
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27/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10467924, Subguia 5460364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011866-40.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 10467924, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460364</a>
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22/05/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 10467924 - R$ 319,82
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22/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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