TJSC - 5036709-26.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
-
11/07/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
-
16/06/2025 18:05
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ANDRE CAMPOS MONTEIRO. Justiça gratuita: Revogada.
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
-
09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:22
Gratuidade da justiça não concedida
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5036709-26.2023.8.24.0930/SC APELANTE: MARCIO ANDRE CAMPOS MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo1, dada as características da causa - financiamento de veículo no valor de R$ 46.420,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), com entrada de R$ 26.320,00 (vinte e seis mil, trezentos e vinte reais) e, o restante, em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 643,76 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) evento 1.9 -, a fim de melhor analisar a isenção de tributo (taxa), intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses, declaração completa de imposto de renda (2024), ou prova de isenção, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, comprovantes de despesas ordinárias (luz, água, aluguel, condomínio, cartão de crédito, etc.), certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside, certidão do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM, tudo em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de cassação da benesse. Nesse ponto, registra-se que as custas processuais têm valores relativamente baixos na Justiça deste Estado da Federação, isto é, cerca de R$600,00 (seiscentos reais) a título de preparo e que o descumprimento ou apresentação parcial da documentação autoriza a revogação do benefício, conforme precedentes desta Corte de Justiça, ante a afronta ao princípio da cooperação. Intime-se. Cumpra-se. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 2587328/MG, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19-8-2024). -
28/05/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
-
28/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:05
Despacho
-
28/05/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:44
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036709-26.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 10:12
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
-
26/05/2025 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ANDRE CAMPOS MONTEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/05/2025 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
26/05/2025 01:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0303157-50.2014.8.24.0008
Gasparzinho Distribuidora de Materiais E...
Rafael Rizzotto
Advogado: Luiza Alesandra Fronza Saito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2014 18:02
Processo nº 5001863-37.2025.8.24.0081
Mario Andolfatto
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 11:25
Processo nº 5002736-78.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Morgana Flores de Jesus
Advogado: Elaine Martins Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 14:23
Processo nº 5004463-30.2024.8.24.0125
Ivandro Sartorti
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 18:31
Processo nº 5006618-25.2025.8.24.0075
Custodia Regina da Silva Delfino
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 14:28