TJSC - 5009069-40.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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16/07/2025 20:59
Juntada de Petição - (SC068214)
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16/07/2025 20:58
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009069-40.2024.8.24.0113/SCAUTOR: NILSON VALERIOADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA SANTOS (OAB SC068214)ADVOGADO(A): BRUNA DE AZEVEDO MATHIOLA (OAB SC058066)ATO ORDINATÓRIO1.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da segunda instância. -
03/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> CBW02CV
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02/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009069-40.2024.8.24.0113/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: NILSON VALERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA SANTOS (OAB SC068214)ADVOGADO(A): BRUNA DE AZEVEDO MATHIOLA (OAB SC058066) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial da fazenda pública.
AÇÃO declaratória e condenatória. servidor público do município de camboriú. pretensão de reconhecido do direito à aposentadoria especial por exposição à agentes nocivos à saúde ou à integridade física, para fins de recebimento de abono de permanência.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE autora. caso de desprovimento.
ALEGAÇÃO DE cerceamento de defesa, por necessidade de prova pericial, a fim de comprovar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física. caso de desprovimento. existência de perfil profissiográfico previdenciário (ppp) nos autos que não atestou a existência de elementos nocivos. ausência de começo de prova a derruir a legitimidade e presunção de veracidade do referido documento, elaborado pelo município. ônus do requerente, nos termos do art. 373, i do cpc. ausência de cerceamento de defesa e direito ao abono de permanência pela falta de cumprimento dos requisitos da aposentadoria especial. precedente das turmas recursais neste sentido: (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5019514-15.2022.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024). sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, os quais suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, benefício que ora concedo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009069-40.2024.8.24.0113/SC (Pauta: 127) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: NILSON VALERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA SANTOS (OAB SC068214) ADVOGADO(A): BRUNA DE AZEVEDO MATHIOLA (OAB SC058066) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): EMERSON HAENDCHEN VIDAL RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIU - CAMBORIU PREV (RÉU) PROCURADOR(A): VALERIA CARRASCO PALACIO PROCURADOR(A): JOSE CARLOS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 127
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10/04/2025 15:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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07/04/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Justiça gratuita: Deferida Guia: 10150001 Situação: Baixado.
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07/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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14/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 01:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/01/2025 13:48
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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17/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:57
Despacho
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05/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 21:45
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 08:18
Juntada de Petição - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIU - CAMBORIU PREV (SC011952 - JOSE CARLOS DE SOUZA)
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29/10/2024 08:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 16:25
Juntada de Petição
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16/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON VALERIO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:25
Determinada a citação
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09/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON VALERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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