TJSC - 5011219-10.2025.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 21:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011219-10.2025.8.24.0064/SC AUTOR: MANOELA SILVA BITTENCOURTADVOGADO(A): JAQUELINE LOPES (OAB SC039795) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal.
No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça.
I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais.
II - Cite-se o Município de São José/SC, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos.
III – Cumpra-se e intime-se. -
29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Determinada a citação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011219-10.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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