TJSC - 5038229-27.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 21/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038229-27.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): IVENS JOSE THIVES DE CARVALHOAGRAVANTE: OSNI BRESSANINI CRISTINOADVOGADO(A): LETICIA POLICARPO MACEDO (OAB SC064503)ADVOGADO(A): RAQUEL NAGEL (OAB SC070491)AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)RETIRADO DE PAUTA. -
20/08/2025 12:20
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 21/08/2025 14:00<br>Sequencial: 30<br>
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 10:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/08/2025 10:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5038229-27.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o agravado, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Agravo Interno interposto (Evento 15). -
18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:30
Despacho
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17/06/2025 18:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/06/2025 18:12
Conclusos para decisão com Agravo - CAMCOM6 -> GCOM0601
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17/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5038229-27.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OSNI BRESSANINI CRISTINOADVOGADO(A): LETICIA POLICARPO MACEDO (OAB SC064503)ADVOGADO(A): RAQUEL NAGEL (OAB SC070491)AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Osni Bressanini Cristino contra decisão proferida na Ação de Busca e Apreensão n. 5049622-69.2025.8.24.0930, da Vara Estadual de Direito Bancário, proposta por Banco Daycoval S.A. em face do agravante, que não concedeu a tutela de urgência requerida em contestação para ser revogada a decisão que deferira a liminar de busca e apreensão. É o relato necessário.
Não evidencio, de plano, a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.
REsp 1.951.888 (Tema 1132), "em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", enquanto que o apontado pagamento das prestações então em atraso a terceiro estranho à relação negocial mantida pelas partes, ainda que agindo de boa-fé o agravante, não pode ser considerado fator, a meu ver, porque não observado o dever de cautela mínimo que se espera nas relações contratuais, suficiente para eximi-lo da obrigação que possui perante o credor.
Não fosse isso, sabe-se que a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e a possibilidade de posterior venda extrajudicial do bem pelo credor são decorrências naturais nas ações reguladas pelo Decreto-lei n. 911/1969 (arts. 2º, caput, e 3º, caput), não sendo este argumento suficiente, por si só, a meu ver, a justificar a suspensão do processo até o julgamento da insurgência, oportunamente, pelo Colegiado, pois, se assim o fosse, o Código de Processo Civil ou mesmo o Decreto-lei n. 911/1969 disporiam que aos recursos de decisões que concedem a liminar de busca e apreensão bastaria a probabilidade de seu provimento para a concessão do efeito suspensivo.
Nesse contexto, vejo que o agravante não demonstrou, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a revelar o efetivo periculum in mora em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida.
Pelo exposto, indefiro a antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300, caput, e 1.019, caput e I).
Comunique-se ao Juízo de origem e intime-se o agravante acerca desta decisão.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> CAMCOM6
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23/05/2025 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5038229-27.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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22/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI BRESSANINI CRISTINO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 16:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
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21/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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21/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI BRESSANINI CRISTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25, 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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