TJSC - 5016071-51.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - CAMILA GONCALVES DE OLIVEIRA - Guia 11205973 - R$ 516,42
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25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA GONCALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5016071-51.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CAMILA GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): YARA MARIA BONETTI (OAB SC051339) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, os documentos apresentados não se mostram suficientes para demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, ao menos no que concerne ao acesso ao Poder Judiciário.
Como ressaltado, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais) e; c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais).
Neste sentido é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação para que possa ser analisado e deferido (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) pois, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (AgInt no AREsp 854.626/MS).
Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Autorizo o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, requerido pela parte ativa, mas a limito em 3 (três) prestações, conforme dispõe o art. 5º, I, "a", da Resolução CM n. 03/2019, alterado pela Resolução CM n. 03/2024.
Ressalto que, conforme a referida norma, "em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira" (§ 3º).
Expeçam-se as respectivas guias para pagamento da Taxa de Serviços Judiciais. 3. Após, volte-se concluso para análise dos documentos imprescindíveis ao deslinde do feito. -
11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016071-51.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 22/05/2025. -
24/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA GONCALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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