TJSC - 5081632-06.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5081632-06.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Romano José EnzweilerRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 08:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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17/07/2025 08:55
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5081632-06.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARCIO RENATO FERREIRA BROQUA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de apelação interposta por MARCIO RENATO FERREIRA BROQUA contra sentença proferida pelo 1º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato, ajuizada em face de BANCO PAN S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos (evento 24.1).
Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 15.1 a 21).
Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido.
Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal.
No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
23/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2025 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
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20/06/2025 14:23
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/06/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO RENATO FERREIRA BROQUA. Justiça gratuita: Revogada.
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09/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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09/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:46
Revogada a Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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05/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081632-06.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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28/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:07
Despacho
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28/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:59
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/05/2025 08:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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27/05/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO RENATO FERREIRA BROQUA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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